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Norma: LEI | Órgão: Governador do Estado |
Número: 15313 | Data Emissão: 15-01-2014 |
Ementa: Dispõe sobre a proibição do uso, armazenamento e reparo de instrumentos de medição como esfigmomanômetros e termômetros contendo mercúrio e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 jan. 2014. Seção I, p.3 | |
LEI ESTADUAL Nº 15.313, DE 15 DE JANEIRO DE 2014 (Projeto de lei nº 769/11, do Deputado Marcos Martins - PT) Dispõe sobre a proibição do uso, armazenamento e reparo de instrumentos de medição como esfigmomanômetros e termômetros contendo mercúrio e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam proibidos no Estado de São Paulo o uso, o armazenamento e o reparo de instrumentos contendo mercúrio, tais como esfigmomanômetros (aparelho de pressão) e termômetros. Artigo 2º - Os instrumentos de medição com mercúrio, retirados de uso, deverão ser destinados a aterros públicos ou privados, ou à reciclagem por empresa legalmente constituída, licenciada por órgão competente e inscrita no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, ficando proibido o repasse para outros estabelecimentos ou para qualquer uso. Artigo 3º - Os estabelecimentos hospitalares que ainda possuam aparelhos com mercúrio em uso terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, para sua substituição. Artigo 4º - O descumprimento desta lei acarretará ao infrator a aplicação de penalidade de multa no valor de 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), aplicada em dobro nos casos de reincidência, sendo que a persistência da infração poderá acarretar ao estabelecimento o cancelamento do alvará de funcionamento. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2014. GERALDO ALCKMIN Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de janeiro de 2014. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução SS-SP nº 72, de 29-07-2015 - Aprovar “Protocolo de Atenção à Saúde dos Trabalhadores expostos ao Mercúrio Metálico”, e dá providências correlatas. | |