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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 60279 | Data Emissão: 21-03-2014 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 22 mar. 2014. Seção I, p.3 | |
DECRETO ESTADUAL Nº 60.279, DE 21 DE MARÇO DE 2014 Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua e dá providências correlatas. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da elaboração de estudos e propostas para a instituição de ações públicas estaduais dirigidas à população em situação de rua, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da população em situação de rua. Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem: I – a Secretaria de Desenvolvimento Social, a quem caberá a coordenação dos trabalhos; II – a Secretaria da Segurança Pública; III – a Secretaria da Habitação; IV – a Secretaria da Saúde; V – a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; VI – a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; VII – a Secretaria da Administração Penitenciária; VIII – a Secretaria da Educação; § 1º - Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho. § 2º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a VIII deste artigo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Social. Artigo 3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhamento dos trabalhos e contribuir para a discussão das matérias em exame: I – técnicos e especialistas com conhecimentos e experiência profissional nas questões da população em situação de rua; II - membros e entidades da sociedade civil organizada voltados para as questões da população em situação de rua. Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante. Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Social os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014. GERALDO ALCKMIN Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Federal nº 13.714, de 24-08-2018 - Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e para assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal à atenção integral à saúde. | |