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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educaçãona Saúde/Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde
Número: 14 Data Emissão: 23-04-2014
Ementa: Decide sobre recursos interpostos pelos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil para fins de validação cadastral nos termos do Edital nº 21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Seção 1, p.73

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO DA PROVISÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

PORTARIA SGTES/DPRPPS Nº 14, DE 23 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Seção 1, p.73

Decide sobre recursos interpostos pelos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil para fins de validação cadastral nos termos do Edital nº 21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014.

O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - SUPLENTE, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e considerando a interposição de recursos administrativos por profissionais que comprovaram a inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014, e que cuja análise cadastral não foi efetivada, resolve:

Art. 1º Fica decidido que aos médicos intercambistas que interpuseram recurso tempestivamente e que comprovarem ter efetivado a inscrição no Projeto Mais Médicos para o Brasil, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), cuja lista consta no site http://maismedicos.saude.gov.br , fica permitido, no prazo de 48 horas a contar da publicação deste ato, complementar o cadastro, procedendo à juntada dos documentos exigidos no referido edital e efetuar a seleção de municípios, conforme o item 4.2 do Edital nº21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014 .

Art. 2º Somente serão validados e homologados os cadastros dos médicos intercambistas de que trata o art. 1º cujos documentos atendam aos requisitos do Edital nº21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014.

Art. 3º O resultado da validação cadastral e seleção de municípios de alocação será divulgado através do site http://maismedicos.saude.gov.br, a partir do dia 29 de abril de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/DPRPPS nº 15, de 28-04-2014 - Divulga o resultado da homologação da escolha de município pelos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil com cadastro validado conforme Portaria nº 13, de 22 de abril de 2014 e Portaria nº 14, de 23 de abril de 2014 e para vagas remanescentes, nos termos do Edital º 21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Medida Provisória nº 621, de 08-07-2013 - Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.