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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 60072 Data Emissão: 16-01-2014
Ementa: Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 jan. 2014. Seção I, p.4
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 60.072, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 17 jan. 2014. Seção I, p.4
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.303, DE 15-08-2012
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 59.381, DE 24-07-2013
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 60.702, DE 30-07-2014

Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2014

GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2014.

ANEXO
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014)

Quantidade de Plantões

AUTARQUIAS

Agente Técnico de Assistência à Saúde

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

573

3.247

1.423

4.969

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

250

1.412

1.880

2.894

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

240

1.360

1.080

-

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

800

2.000

2.000

4.792

Total

1.863

8.019

6.383

12.655

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 60.702, de 30-07-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 65, de 23-05-2014 - Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
REVOGA o Decreto Estadual nº 59.381, de 24-07-2013 - Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.