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Norma: DECRETOÓrgão: Governador do Estado
Número: 59381 Data Emissão: 24-07-2013
Ementa: Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 jul 2013. Seção I, p.7-8
REVOGADA

DECRETO ESTADUAL Nº 59.381, DE 24 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 jul 2013. Seção I, p.7-8
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 58.303, DE 15-08-2012
REVOGA O DECRETO ESTADUAL Nº 59.248, DE 29-05-2013
REVOGADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 60.072, DE 16-01-2014

Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012,  que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.248, de 29 de maio de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013.

GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Reynaldo Mapelli Junior
Chefe de Gabinete, Respondendo Pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013.

ANEXO 

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013)

AUTARQUIAS

QTDE. PLANTÕES/MÊS

 

Agente Técnico de Assistência à Saúde

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Auxiliar de Enfermagem

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

573

3.247

1.423

4.969

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo

250

1.412

880

4.412

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”

240

1.360

1.080

-

Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

800

2.000

2.000

4.792

Total

1.863

8.019

5.383

14.173

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

 

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 60.072, de 16-01-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
REVOGA o Decreto Estadual nº 59.248, de 29-05-2013 - Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.
ALTERA o Decreto Estadual nº 58.303, de 15-08-2012 - Fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas.