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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número: 59381 | Data Emissão: 24-07-2013 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa: Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 25 jul 2013. Seção I, p.7-8 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REVOGADA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DECRETO ESTADUAL Nº 59.381, DE 24 DE JULHO DE 2013 Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.248, de 29 de maio de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2013. GERALDO ALCKMIN Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 2013. ANEXO (a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.381, de 24 de julho de 2013)
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 60.072, de 16-01-2014 - Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||