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Norma: DECRETO | Órgão: Governador do Estado |
Número: 59248 | Data Emissão: 29-05-2013 |
Ementa: Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mai. 2013. Seção I, p.1 | |
REVOGADA | |
DECRETO ESTADUAL Nº 59.248, DE 29 DE MAIO DE 2013 Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, Decreta: Artigo 1º - O Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.900 de 21 de fevereiro de 2013. Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 2013 GERALDO ALCKMIN Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 2013. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADO pelo Decreto Estadual nº 59.381, de 24-07-2013 - Altera o Anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas. | |