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Norma: DELIBERAÇÃO | Órgão: Comissão Intergestores Bipartite/Coordenadoria de Planejamento de Saúde/Secretaria de Estado da Saúde |
Número: 15 | Data Emissão: 22-04-2014 |
Ementa: Aprova a Nota Técnica com as diretrizes para elaboração dos Planos de Ação Regional de Prevenção e Controle do Câncer no Estado de São Paulo, conforme Anexo I e Anexo II. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 23 abr 2014, Seção I, p.141-142 | |
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE SAÚDE DELIBERAÇÃO CIB/CPS/SS-SP Nº 15, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011 - 2022, do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria 483 MS/GM, de 01-04-2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; Considerando a Portaria 874 MS/GM, de 16-05-2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; Considerando a Lei Federal 12.732, de 22-11-2012, que dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna comprovada e estabelece prazo para seu início; Considerando a Portaria 876 MS/SAS de 16-05-2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei 12.732; Considerando a Portaria 189 MS/GM, de 31-01-2014 que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e de investimento para a sua implantação; Considerando a Portaria 140 MS/SAS de 27-02-2014 que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para habilitação destes estabelecimentos no âmbito do SUS; Considerando que após a Portaria 140, os serviços permanecem habilitados por 1 ano a partir da publicação desta portaria, data limite para que todos apresentem novo processo de habilitação; Considerando a Deliberação CIB 13 de 28-03-2014 que aprova o Termo de Referência para a Estruturação da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas do Sistema Único de Saúde – SUS no Estado de São Paulo; A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em reunião realizada em 17-04-2014, aprovou a Nota Técnica com as diretrizes para elaboração dos Planos de Ação Regional de Prevenção e Controle do Câncer no Estado de São Paulo, conforme Anexo I e Anexo II. ANEXO I DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS PARA PREVENÇÃO E CONTROLE DO CÂNCER NO ESTADO DE SÃO PAULO Diretriz 1 As ações no Plano de Prevenção e Controle do Câncer no Estado de São Paulo devem considerar todos os pontos de atenção, desde a Atenção Básica como porta de entrada preferencial do sistema de saúde até a Atenção Especializada Hospitalar (CACON, UNACON, Hospital Geral com Cirurgia Oncológica de Complexo Hospitalar, e serviço de radioterapia de Complexo Hospitalar) responsáveis pelo diagnóstico, acompanhamento e tratamento, integrando ações e serviços sob gestão estadual e municipal . Diretriz 2 Todos os equipamentos disponíveis no território devem ser considerados como componentes da Rede, bem como a estimativa da necessidade de novos, considerando os parâmetros de necessidade e escala mínima de produção. Essa observação vale tanto para os equipamentos quanto para a estimativa de necessidade de recursos humanos, tecnológicos e de estrutura. Diretriz 3 O grupo condutor Municipal elaborará o Plano de Ação Municipal de Prevenção e Controle do Câncer. Este plano será baseado em diagnóstico situacional, a partir da análise dos dados demográficos e epidemiológicos, dimensionando as necessidades e a oferta de ações e serviços de saúde em relação ao cuidado, considerando a Portaria MS/SAS 140 de 27-02-2014. O plano deverá ser aprovado na CIR. Diretriz 4 O Grupo Condutor Regional deverá elaborar o Plano de Ação Regional, baseado nas informações dos planos de ações dos municípios, mediante diagnóstico situacional da região, integrado na RRAS. O Plano Regional deverá ser aprovado na CIR – CGR e apresentado no CG Redes. Diretriz 5 O Plano de Ação de Prevenção e Controle do Câncer será configurado segundo o desenho das RRAS ou inter RRAS, e planejado considerando a estimativa de incidência dos cânceres em uma determinada população, traduzida incialmente como necessidade, respeitando os parâmetros da Portaria MS /SAS 140 de 27-02-2014, frente à oferta dos serviços de referência. Se não realizar todos os procedimentos dentro do território da RRAS, é necessário especificar, o CNES, do serviço de referência que receberá os casos encaminhados. Diretriz 6 O fluxo de referência e contra referência será definido conforme a necessidade do paciente, pactuado nos CGR/CIR, apresentado no CG-Redes e amplamente divulgado junto aos gestores, trabalhadores, prestadores e usuários. Diretriz 7 Os Planos de Ação Regional serão encaminhados e analisados pelo Grupo Condutor Estadual que emitirá parecer para apreciação e deliberação da CIB. Diretriz 8 Os Planos de Ação Regionais devem contemplar a regulação da atenção à saúde, considerando-a como componente de gestão para qualificar a demanda e a assistência prestada, otimizando a organização da oferta e promovendo a equidade no acesso às ações e serviços de saúde, especialmente os de maior densidade tecnológica, além de auxiliar no monitoramento e avaliação dos pactos entre os entes federados. Diretriz 9 Os Complexos Reguladores de Acesso Estadual e Municipais deverão atuar de forma articulada e integrada considerando os processos e instrumentos regulatórios existentes, como também, identificando necessidades e propondo o aperfeiçoamento e implementação do sistema. Diretriz 10 A oferta dos serviços de Oncologia, nas unidades sob gestão estadual e naquelas sob gestão municipal aderentes ao Sistema CROSS ambulatorial, será disponibilizada através do módulo ambulatorial oncológico de agendamento do sistema de regulação da CROSS. Diretriz 11 O Plano de Ação Regional deverá contemplar o fluxo de encaminhamento dos pacientes em situação de urgência oncológica em todos os pontos de atenção para as unidades especializadas em oncologia. Diretriz 12 A contra referência na atenção oncológica deve-se constituir em ato formal e contínuo de informação durante todas as fases da assistência, para garantia da integralidade do cuidado do paciente entre os vários pontos de atenção, acompanhado das seguintes informações: relatório médico do tratamento, prescrição de medicamentos e cuidados e protocolo de acompanhamento do paciente, incluindo os exames de controle necessários. Diretriz 13 O monitoramento, controle e avaliação da Prevenção e Controle do Câncer no Estado de São Paulo deverão ser realizados regularmente pelos integrantes dos Grupos Condutores Regionais e os respectivos relatórios deverão ser encaminhados ao Grupo Condutor Estadual. Diretriz 14 No Plano de Atenção Regional, serão definidos os indicadores e as metas utilizados para avaliação e acompanhamento de cada eixo. Diretriz 15 Os pleitos de habilitação dos serviços especializados em Oncologia, definidos na Portaria MS/SAS 140 de 27-02-2014, serão encaminhados ao Ministério da Saúde integrando o Plano de Ação Regional, pactuado na CIR/CGR; apresentado no CG-Redes; analisado pelo Grupo Condutor Estadual e com aprovação na CIB. Diretriz 16 Os pleitos de habilitação dos Serviços de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e dos Serviços de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM) irão compor o Componente de Atenção Especializada da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas integrando a Linha de Cuidado do Câncer de Colo do Útero e do Câncer de Mama. As solicitações de habilitação dos Centros SDM e SRC devem seguir os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS 189 de 31-01-2014 e integrar os planos de ações regionais no eixo temático do câncer validadas pelas equipes de credenciamento dos DRS e aprovadas em CIR, apresentado no CG-Redes e aprovada em CIB. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 483, de 01-04-2014 - Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado. | |