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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educaçãona Saúde/Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde |
Número: 13 | Data Emissão: 22-04-2014 |
Ementa: Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014 que interpuseram recurso em face das Portarias nº 10, 07 de abril de 2014 e Portaria nº 11, de 08 de abril de 2014. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 abr. 2014. Seção 1, p.79 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/DPRPPS Nº 13, DE 22 DE ABRIL DE 2014 Divulga o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014 que interpuseram recurso em face das Portarias nº 10, 07 de abril de 2014 e Portaria nº 11, de 08 de abril de 2014. O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - SUPLENTE, designado nos termos da Portaria nº 1.427/GM/MS, de 12 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Divulgar, através do site http://maismedicos.saude.gov.br, o resultado da validação cadastral dos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014 que cujos recursos em face da Portaria nº 10, de 07 de abril de 2014 e da Portaria nº 11, de 08 de abril de 2014, foram deferidos. Art. 2º Os médicos intercambistas que constem da lista a que se refere o art. 1º deverão acessar o site http://maismedicos.saude.gov.br, a partir das 12 horas do dia 23 de abril de 2014 até as 12h horas do dia 25 de abril de 2014 e efetuar a seleção dos municípios em que pretendem realizar as ações de aperfeiçoamento e respectiva homologação da vaga nos termos do Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014. Art.3º Para que não haja comprometimento do cronograma de alocação nos municípios, a homologação da vaga será automática à seleção do município. Art. 4º Os médicos intercambistas que não efetivarem a seleção dos municípios, nos termos do art. 2º, estarão automaticamente excluídos das demais fases no quinto ciclo do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Edital/SGTES nº 21, de 31 de março de 2014. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÉRZEY TIMÓTEO RIBEIRO SANTOS | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SGTES/DPRPPS nº 15, de 28-04-2014 - Divulga o resultado da homologação da escolha de município pelos médicos intercambistas inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil com cadastro validado conforme Portaria nº 13, de 22 de abril de 2014 e Portaria nº 14, de 23 de abril de 2014 e para vagas remanescentes, nos termos do Edital º 21/SGTES/MS, de 31 de março de 2014. | |