CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 263, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 17 abr. 2014. Seção I, p.236
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Designa a Comissão Eleitoral para as eleições dos conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019, e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/9/1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/7/1958, alterado pelo Decreto nº 6.821, de 14/4/2009; e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFM nº. 2.024, de 21 de agosto de 2013, que aprova as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019;
CONSIDERANDO o artigo 7º. da Resolução CFM nº. 2.024/2013, que dispõe: “As eleições para conselheiros federais, efetivos e suplentes, do Conselho Federal de Medicina serão conduzidas por uma Comissão Eleitoral designada pelo plenário do Conselho Regional de Medicina até 15 dias antes do início do prazo para registro das chapas eleitorais, conforme previsto no art. 15 desta resolução”;
CONSIDERANDO o §1º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.024/2013, que dispõe: “A Comissão Regional Eleitoral será composta por um presidente e dois secretários, selecionados entre os médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina da jurisdição”;
CONSIDERANDO finalmente o decidido na 4596ª Sessão Plenária, de 25 de março de 2014;
RESOLVE:
Artº. 1º: Designar os membros da Comissão Regional Eleitoral composta pelos Drs. Maria das Graças Souto – CRM 19.866; Ibraim Masciarelli Francisco Pinto – CRM 47.375 e Sergio Antonio Bastos Sarrubbo – CRM 21.871, para os cargos de Presidente e Secretários, respectivamente.
Artº. 2º: O mandato da Comissão Regional Eleitoral terá início na data da aprovação desta Resolução e vigerá até o encerramento do processo eleitoral.
Artº. 3º: Nos termos do §5º do artigo 7º da Resolução CFM nº. 2.024/2013, combinada com a Portaria Cremesp nº 003/2011, fica estipulado o valor de um auxílio representação aos membros da Comissão Regional Eleitoral, como verba indenizatória, por dia de serviços prestados ao CREMESP.
Artº 4º: Esta Resolução entrará em vigência na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 15 de abril de 2014.
Dr. João Ladislau Rosa – Presidente