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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 51 | Data Emissão: 23-05-2013 |
Ementa: Institui o Comitê Estadual de Referência em Emergência e dá providências correlatas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 mai. 2013. Seção I, p.41 | |
SECRETARIA DA SAÚDE Institui o Comitê Estadual de Referência em Emergência e dá providências correlatas. O Secretário de Estado de Saúde, considerando a: Portaria GM/MS - 2.048, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; Portaria GM/MS - 3.008, de 1º de dezembro de 2009, que prevê a instalação de Comitês Estaduais de Desastres; Portaria GM/MS - 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS); Portaria GM/MS - 1.473, de 24 de junho de 2011, que institui os Comitês Gestores, Grupos Executivos, Grupos Transversais e os Comitês de Mobilização Social e de Especialistas dos compromissos prioritários de Governo organizados por meio de Redes Temáticas de Atenção à Saúde. Portaria GM/MS - 1600, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS, Resolve: Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Estadual de Referência em Emergência, diretamente subordinado ao Gabinete do Secretário. Artigo 2º - O Comitê Estadual de Referência em Emergência será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Instituições: I. 04 representantes da Secretaria de Estado da Saúde, sendo dois titulares e dois suplentes; II. 02 representantes do Grau/Resgate da Secretaria de Estado da Saúde, sendo um titular e um suplente. III. 02 representantes da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD, sendo um titular e um suplente. IV. 02 representantes da Central de Regulação do Estado, sendo um titular e um suplente. V. 02 representantes do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, sendo um titular e um suplente. VI. 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, sendo um titular e um suplente; VII. 02 representantes do Hospital das Clínicas da FMUSP, sendo um titular e um suplente. VIII. 02 representantes do Hospital das Clínicas da Unicamp, sendo um titular e um suplente. IX. 02 representantes do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, sendo um titular e um suplente. Artigo 3º - Ao Comitê Estadual de Referência em Emergência, dentre outras atribuições, compete: a) Estabelecer critérios técnicos e científicos que norteiam a Pasta relacionadas ao Atendimento de Emergência no Estado de São Paulo. b) Acompanhar e assessorar tecnicamente as políticas e diretrizes desenvolvidas no âmbito da Pasta relacionadas a Emergência. c) Articular a integração das diferentes fontes de conhecimento que atuem na área de Emergência. d) Assessorar a elaboração e revisão de normas e procedimentos estabelecidos, objetivando o aperfeiçoamento da Rede de Urgência e Emergência do Estado de São Paulo. e) Assessorar tecnicamente o Gabinete da Pasta quanto a condutas, procedimentos Artigo 4º - O Comitê ora instituído poderá solicitar a participação de profissionais de renomado saber na sua área de atuação, para colaborar no desenvolvimento de suas atribuições. Artigo 5º - No prazo de 60 dias, a partir de sua constituição, o Comitê Estadual de Referência em Emergência deverá apresentar proposta de regimento interno, para aprovação do Titular desta Pasta. Artigo 6º - Fica expressamente revogada a Resolução SS - 265, de 12/07/1991 e disposições contrárias à presente. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.600, de 07-07-2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS). | |