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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 262 | Data Emissão: 11-04-2014 |
Ementa: Cria o Comitê de Relações Institucionais do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 12 abr. 2014. Seção I, p.279 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 262, DE 11 DE ABRIL DE 2014 Cria o Comitê de Relações Institucionais do CREMESP e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO o art. 34 da Resolução CREMESP 205/2009, que trata da criação de comissões auxiliares, com atribuições especificadas neste Conselho; CONSIDERANDO a Resolução CREMESP nº 189/2008, que dispõe sobre a criação e atribuições das delegacias regionais e dos delegados; CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar o canal de comunicação dos médicos do Estado de São Paulo às delegacias descentralizadas, ao plenário e à diretoria deste Conselho; CONSIDERANDO o decidido na 24ª Reunião de Diretoria realizada em 25/03/2014 na 4599ª Sessão Plenária realizada em 08/04/2014. RESOLVE: Artigo 1º: Criar o Comitê de Relações Institucionais do CREMESP. Artigo 2º: O Comitê de Relações Institucionais do CREMESP terá como atribuições: I- Propor eventos e fóruns regionais com a finalidade de divulgar assuntos de natureza ética para os médicos; II- Apresentar aos médicos, nos referidos encontros regionais, a estrutura do CREMESP e suas ações, registrando demandas e dúvidas dos profissionais para posterior análise; III- Emitir relatórios dos referidos encontros para a diretoria e plenária do CREMESP, propondo soluções frente às dificuldades e consensos preliminares encontrados; IV- Elaborar proposta de diálogo permanente com os médicos de São Paulo: seja por redes sociais, internet, e-mail, sms, telefone e pessoalmente, com apoio da assessoria de comunicação do CREMESP; V- Informar à diretoria do Conselho acerca do andamento das atividades desenvolvidas.
Artigo 3º: O Comitê de Relações Institucionais do CREMESP será composto por 10 (dez) membros, entre conselheiros e delegados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 266, DE 16-07-2014) § 1º. Caberá à diretoria do CREMESP indicar os membros desta Comissão, ad referendum do Plenário. § 2º. O Comitê de Relações Institucionais do CREMESP escolherá seu respectivo Coordenador e Coordenador-Adjunto, distribuindo as atribuições, devendo funcionar com a maioria de seus membros, cujo mandato será coincidente com o do Presidente do CREMESP; § 3º. As atribuições dos conselheiros e delegados ora indicados permanecem as mesmas nas respectivas delegacias de origem e na sede do Conselho. § 4º. As reuniões ordinárias do Comitê ora criado se darão na sede do Conselho e serão mensais. § 5º. Por motivo justificado, poderão ocorrer reuniões extraordinárias, desde que aprovadas com antecedência pela diretoria do Conselho. Artigo 4º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 11 de abril de 2014. Dr. João Ladislau Rosa APROVADA NA 24ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 25/03/2014 E HOMOLOGADO NA 4599ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 08/04/2014 | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 266, de 16-07-2014 - Altera o artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 262, de 11 de abril de 2014. | |