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Norma: SÚMULA DO PARECER | Órgão: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior |
Número: 116 | Data Emissão: 10-04-2014 |
Ementa: Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 abr. 2014. Seção I, p.36 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000096/2013-24 Parecer: CNE/CES 116/2014 Comissão: Gilberto Gonçalves Garcia (Presidente), Arthur Roquete de Macedo (Relator), Ana Dayse Rezende Dorea, Erasto Fortes Mendonça, José Eustáquio Romão e Luiz Roberto Liza Curi Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina Voto da comissão: A Comissão recomenda a aprovação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina (DCNs Medicina), na forma deste APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 40/2007. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília-DF, 10 de abril de 2014. LIA PEDROSO RICCI | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CNE nº 3, de 20-06-2014 - Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências. | |