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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 71 Data Emissão: 04-04-2014
Ementa: Altera o Quadro das Estações de Trabalho que trata a Portaria nº 14/ SGTES/MS, de 29/11/2010.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 abr. 2014. Seção 1, p.49

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA SGTES/MS Nº 71, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 abr. 2014. Seção 1, p.49

ALTERA A PORTARIA SGTES/MS Nº 14, DE 29-11-2010

Altera o Quadro das Estações de Trabalho que trata a Portaria nº 14/ SGTES/MS, de 29/11/2010.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e considerando o art. 4º da Portaria nº 14/SGTES/ MS, de 29/11/2010, publicada no DOU nº 228, de 30 de novembro de 2010, seção 1, pagina 131, resolve:

Art. 1º Incluir no Quadro ao qual se refere o art. 6º da Portaria SGTES/MS nº 14, de 29/11/2010, publicada no DOU nº 228, de 30 de novembro de 2010, Seção 1, página 131, as seguintes Estações de Trabalho:

- Observatório de Recursos Humanos de Mato Grosso do Sul, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS;

- Observatório Integrado de Pesquisa e Acompanhamento das Políticas de Trabalho e da Educação na saúde - OBSERVAGTES - da Universidade Federal da Bahia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO MENEZES DA SILVA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Decreto Federal nº 8.065, de 07-08-2013 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão.
ALTERA a Portaria SGTES/MS nº 14, de 29-11-2010 - Torna sem efeito o art. 5º da Portaria nº 1, de 11 de março de 2004 e revoga seus demais artigos; altera a sigla da Rede Observatório de Recursos Humanos em Saúde, instituída pela Portaria nº 26, de 21 de setembro de 1.999 e atualiza o Quadro das Estações de Trabalho de que trata a Portaria nº 12, de 06 de maio de 2008.