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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 27-03-2014
Ementa: Edital Eleições CFM - Gestão 2014/2019 - Prazo para Registro de Chapas e Período das Eleições.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 abr 2014. Seção 1, p.212

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL ELEIÇÕES CFM – GESTÃO 2014/2019
PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS e PERÍODO DAS ELEIÇÕES

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 3 abr 2014. Seção 1, p.212

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo faz saber que realizará nos dias 25, 26 e 27 de agosto do corrente ano, as eleições para preenchimento dos cargos de Conselheiros Federais efetivo e suplente ao Conselho Federal de Medicina, de acordo com a Lei nº. 3.268 de 30/09/1957, alterada pela Lei nº. 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045, de 19/07/1958, alterado pelo Decreto nº. 6.821, de 14/04/2009 e Instruções estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº. 2.024, de 21/08/2013, publicada no Diário Oficial da União de 28/08/2013 - Seção I, p. 85-88.

FORMA DO PROCESSO ELEITORAL: o voto será obrigatório e secreto para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais e inscritos primária ou secundariamente no CREMESP, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. O processo de votação dar-se-á exclusivamente por correspondência. Os médicos deverão encaminhar os votos pelos Correios, conforme instruções contidas na Resolução CFM nº 2.024/2013.

REGISTRO DE CHAPAS: o prazo para registro de chapas dos candidatos a Conselheiros Federais efetivo e suplente do CFM para o próximo quinquênio, terá início às 9:00 horas do dia 26 de maio e encerrar-se-á às 18:00 do dia 24 de junho de 2014 e serão recebidas de segunda à sexta-feira, na sede do CREMESP, localizada na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP. As normas e as disposições pertinentes ao processo eleitoral estão disponíveis nos sites do CFM (www.portalmedico.org.br) e do CREMESP (www.cremesp.org.br), bem como na sede do CREMESP, na Rua da Consolação, nº. 753, Centro, SP, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 18:00 horas.

Outros esclarecimentos poderão ser prestados pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral2014@cremesp.org.br.

Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, observando-se a normativa vigente, em especial a Resolução CFM nº 2.024/2013.

São Paulo, 27 de março de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa - Presidente

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.024, de 21-08-2013 - Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.