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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 185 | Data Emissão: 13-03-2014 |
Ementa: Revoga Portaria n° 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mar. 2014. Seção I, p.53 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 185, DE 13 DE MARÇO DE 2014 Revoga Portaria n° 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n° 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 4279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que institui a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; Considerando a Portaria n° 389/GM/MS, de 14 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico; Considerando a necessidade de regulamentar a atenção à pessoa com doença renal crônica nos serviços de atenção especializada ambulatorial e estabelecer critérios técnicos e clínicos, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria n° 432/SAS/MS, de 06 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) n° 108, do dia 04 seguinte, Seção 01, página 38. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 389, de 13-03-2014 - Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico. | |