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Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 4 | Data Emissão: 07-03-2014 |
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 14 mar. 2014, p. 172 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 004, DE 07 DE MARÇO DE 2014 Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 4.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. JOÃO LADISLAU ROSA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.024/2013, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019”; CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o decidido na 18ª Reunião de Diretoria de 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4589ª Sessão Plenária de 18 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna: Coordenador: Marcos David; Membros Auxiliares: Cynthia Aparecida dos Santos Silva, Marcelo Gonçalves de Castro, Osvaldo Pires Simonelli, Silmar Vizcaino e Suzana Dantas dos Santos. Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a duas reuniões semanais, até o final das eleições. Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito. Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2.024/2013 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma. Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados. Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna. Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua homologação em Sessão Plenária e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna. São Paulo, 0 7 de março de 2014. Dr. João Ladislau Rosa APROVADO NA 18ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 11/02/2014 E HOMOLOGADO NA 4589ª SESSÃO PLENÁRIA DE 18/02/2014. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CFM nº 2.024, de 21-08-2013 - Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019. | |