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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 4 Data Emissão: 07-03-2014
Ementa: Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 14 mar. 2014, p. 172

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 004, DE 07 DE MARÇO DE 2014
Diário Oficial do Estado de São Paulo; Poder Executivo, 14 mar. 2014, p. 172

Nomeia a “Comissão Eleitoral Administrativa Interna” e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 4.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. JOÃO LADISLAU ROSA, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP e da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2.024/2013, que “Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019”;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna do processo eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o decidido na 18ª Reunião de Diretoria de 11 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na 4589ª Sessão Plenária de 18 de fevereiro de 2014;

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam nomeados os seguintes funcionários do CREMESP como membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna:

Coordenador: Marcos David;

Membros Auxiliares: Cynthia Aparecida dos Santos Silva, Marcelo Gonçalves de Castro, Osvaldo Pires Simonelli, Silmar Vizcaino e Suzana Dantas dos Santos.

Artigo 2º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a duas reuniões semanais, até o final das eleições.

Parágrafo único. Os pagamentos em questão deverão integrar a remuneração dos funcionários, para todos os fins de direito.

Artigo 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverão organizar o processo eleitoral previsto na Resolução CFM nº 2.024/2013 e prestar todo o auxílio necessário à Comissão Eleitoral, a qual será composta nos termos do art. 7º da mesma norma.

Artigo 4º. A Comissão Eleitoral Administrativa Interna deverá se reportar diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral e lavrar atas das reuniões realizadas, para que haja o registro necessário dos atos praticados.

Artigo 5º. Cabe ao Presidente do CREMESP determinar a substituição, inclusão ou destituição de membros da Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

Artigo 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua homologação em Sessão Plenária e vigerá até o encerramento do processo eleitoral, quando então será automaticamente desfeita a Comissão Eleitoral Administrativa Interna.

São Paulo, 0 7 de março de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa
Presidente do CREMESP

APROVADO NA 18ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 11/02/2014 E HOMOLOGADO NA 4589ª SESSÃO PLENÁRIA DE 18/02/2014.

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.024, de 21-08-2013 - Dispõe sobre as instruções para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2014/2019.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.