imprimir | |
Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 339 | Data Emissão: 07-03-2014 |
Ementa: Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 10 mar. 2014. Seção I, p.36 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 339, DE 7 DE MARÇO DE 2014 Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o § 3º do art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, resolvem: Art. 1º O § 1º do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. ................................................................................... ................................................................................................... § 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.482,93 (dez mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis meses), prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 14 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013." (NR) Art. 2º As despesas previstas nesta Portaria serão onerada na rubrica orçamentária do Programa de Trabalho 10.301.2015.20 AD. 0001 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência janeiro de 2014. ARTHUR CHIORO JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Interministerial MS/MEC nº 46, de 16-01-2015 - Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. | |