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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3462 Data Emissão: 11-11-2010
Ementa: Estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 2010. Seção 1, p.50
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.462, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 nov. 2010. Seção 1, p.50
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA MS/GM Nº 699, DE 30-03-2006 

ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.412, DE 10-07-2013
ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 475, DE 31-03-2014
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28-09-2017

Estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. nº 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que define a organização de um sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território brasileiro, abrangendo aspectos epidemiológicos e de prestação de serviços;

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde e a Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e define regras para a suspensão da transferência dos recursos do Piso da Atenção Básica - PAB;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde;

Considerando a importância do envio das informações da produção ambulatorial e hospitalar para a composição das informações necessárias ao desenvolvimento das políticas de saúde nas três esferas de governo;

Considerando a importância das informações de produção para subsidiar os cálculos de impacto para repasses de teto financeiro fundo a fundo dos blocos Média e Alta Complexidade - MAC e da Atenção Básica - PAB e de outros programas com fonte de financiamento por parte do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de definir critérios para o envio das Bases de Dados dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.

Art. 2º Definir a obrigatoriedade de alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS, Comunicação de Internação Hospitalar - CIH, Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU, Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB e Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.412, DE 10-07-2013)

§ 1º A alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos sistemas de que trata o caput deste artigo é de responsabilidade dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, conforme a gestão dos estabelecimentos.

§ 2º A alimentação do Banco de Dados Nacional com a base dos sistemas referidos neste artigo será realizada somente por meio do Módulo Transmissor Simultâneo, obtido no site do sistema http://transmissor.datasus.gov.br, excetuando-se o SISVAN, que não se enquadra nessa forma de transmissão. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 1.412, DE 10-07-2013)

§ 3º Os envios das remessas de atualização dos Sistemas de Informação, por meio do Módulo Transmissor Simultâneo, à Base de Dados Nacional por Estados, Municípios e Distrito Federal deverão obedecer ao cronograma anual publicado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 3º Definir a sistemática de alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação em Saúde SIA, SIH e SCNES, conforme descrito a seguir:

Parágrafo único. O arquivo, referente à competência vigente de produção, a ser enviado ao Banco de Dados Nacionais só será aceito obedecendo à ordem de transmissão sequencial das bases de dados, a partir do envio da produção referente à competência de janeiro 2011.

I - cabe ao gestor Municipal, Estadual e do Distrito Federal, após a transmissão das bases de dados da competência processada sob sua gestão, verificar a situação de envio e situação carga definitiva da remessa na base de dados por meio dos sites dos Sistemas de Informação: SIA/SUS - http://sia.datasus.gov.br/, SIH/SUS - http://sihd.datasus.gov.br/ e CNES - http://cnes.datasus.gov.br/ a fim de verificar se a base de dados foi enviada e carregada com sucesso no Banco de Dados Nacional;

II - havendo qualquer falha no envio das remessas ou na carga definitiva da remessa da competência vigente, na Base de Dados Nacional o gestor deverá obrigatoriamente:

a) identificar e efetuar a correção dos erros apresentados de envio ou carga definitiva;

b) gerar novo arquivo de remessa para a competência nos sistemas de produção;

c) transmitir novamente a base de dados da competência usando o Módulo Transmissor;

d) repetir o processo de verificação de situação de envio e carga definitiva da remessa da competência.

III - a aceitação de arquivo remessa, referente à competência de produção ambulatorial e/ou hospitalar de cada gestão terá como requisito a validação da remessa da competência imediatamente anterior, atestada por meio de comprovação no site de cada um dos sistemas, obedecendo, assim, à ordem cronológica de envio;

IV - havendo necessidade de envio de base de competência anterior será observada a condição de gestão naquela competência que define a responsabilidade de envio da remessa ambulatorial e/ou hospitalar; e

V - o arquivo de remessa ambulatorial e/ou hospitalar de cada competência será enviado e validado pelas regras vigentes de pactuação entre gestores e pelas regras de sistemas contidas nas versões da competência a ser corrigida da época.

Art. 4º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde/SAS adote as providências necessárias quanto à suspensão da transferência de recursos financeiros a Estados, Municípios e Distrito Federal quando o Banco de Dados Nacional de um dos Sistemas de Informação em Saúde, estabelecidos como obrigatórios para cada gestão, não forem alimentados e devidamente validados por 3 (três) competências consecutivas.

Parágrafo único. (ALTERADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 475, DE 31-03-2014)

Art. 5º Determinar que a atualização do SCNES siga o disposto na Portaria SAS/MS nº 2, de 3 de janeiro de 2008, em que o envio de atualização de base de 100% dos estabelecimentos sob sua gestão ocorre por atualização ou por Certidão Negativa.

Art. 6º Para os sistemas citados no art. 2º desta Portaria, tornam-se sem efeito a alínea "b", do inciso III do art. 7º da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006; o inciso I do item 5, Capítulo 3, do Anexo da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, e o inciso I do art. 37, Capítulo 3, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 7º Determinar que o DATASUS adote as medidas necessárias para adequação do Módulo Transmissor e relatórios de acompanhamento de remessas nos sites do SIA e SIH, para efetivação das medidas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência janeiro de 2011.

JOSE GOMES TEMPORÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28-09-2017 - Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 10, de 03-01-2017 - Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 779, de 20-04-2016 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.653, de 02-10-2015 - Acrescenta o art. 2º-A à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 247, de 30-09-2015 - Altera a redação dos artigos 1º, 2º e 10º da Portaria nº 11, de 13 de agosto de 2013, SGTES/MS.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 359, de 23-04-2015 - Dispõe sobre o reprocessamento dos arquivos que compõem as Bases de Dados Nacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 59, de 29-01-2015 - Atualiza, para o ano de 2015, os valores dos repasses de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde para Estados, Municípios e Distrito Federais destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o art. 8º, da Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.776, de 18-12-2014 - Aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.395, de 05-11-2014 - Dispõe sobre o registro de informações de saúde e das atividades desenvolvidas pelos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.131, de 23-05-2014 - Disciplinar o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 475, de 31-03-2014 - Estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
ALTERADA pela Portaria MS/GM nº 1.412, de 10-07-2013 - Institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 2, de 03-01-2008 - Adequar no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, a funcionalidade Movimento/Exportação da base de dados cadastrais que passará a gerar o Protocolo de Exportação com Certidão Negativa, com informações dos estabelecimentos que não tiveram alterações cadastrais em cada competência, sendo atestado pelo gestor a inexistência das alterações no momento do envio do arquivo ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS/MS.
REVOGA PARCIALMENTE a Portaria MS/GM nº 699, de 30-03-2006 - Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 648, de 28-03-2006 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 399, de 22-02-2006 - Divulga, Pacto pela Saúde, 2006 - Consolidação do SUS, e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.