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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 260 | Data Emissão: 03-02-2014 |
Ementa: Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 5 fev. 2014. Seção I, p.219 | |
REVOGADA PARCIALMENTE | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 260, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014 Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58; CONSIDERANDO que a Bioética dedica-se "ao estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão, decisões, condutas e políticas das ciências da vida e dos cuidados da saúde, utilizando uma extensa variedade de metodologias éticas, num contexto interdisciplinar"; CONSIDERANDO a abrangência temática da Bioética, a busca de um consenso mínimo, o pluralismo crescente em relação às questões cruciais da vida e da saúde; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 28/01/2014, RESOLVE:
“Artigo 1º. Criar e organizar o Centro de Bioética do CREMESP, que será presidido pelo Presidente do CREMESP e Coordenado por um profissional médico indicado pela Diretoria e homologado em Sessão Plenária”. (NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 321, DE 16-10-2018) Artigo 2º: O Centro de Bioética terá a seguinte finalidade: I) conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética do CREMESP, propor debates e difundir assuntos pertinentes à ética médica e bioética;
III) produzir e divulgar conhecimentos em ética médica e bioética, por meio das publicações do CREMESP e outros meios de divulgação; IV) implementar projetos e atividades na área da ética médica e da bioética por meio de parcerias e convênios com Universidades, Conselhos Profissionais, Sociedades de Especialidades, Fundações, Entidades e Organizações Governamentais e não Governamentais nacionais e internacionais; V) promover, participar e apoiar eventos, congressos, simpósios, seminários e cursos na área de ética médica e bioética, desde que autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP; VI) contribuir conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética para a elaboração, aperfeiçoamento e divulgação de diretrizes, códigos, leis, declarações e recomendações - nacionais e internacionais - na área de ética médica e bioética; VII) contribuir para a educação em ética médica e bioética, colaborando com os cursos das Faculdades de Medicina e da área da saúde; VIII) organizar a realização de julgamentos simulados de caráter didático, autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP;
IX) atuar, em conjunto com a Biblioteca, como centro de estudos de referência em ética médica e bioética, sendo que o bibliotecário, em conjunto com o Coordenador do Centro de Bioética, é responsável pela manutenção e atualização do acervo da Biblioteca; (NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 331, DE 15-05-2019) X) atuar, em conjunto com a Biblioteca, como centro de estudos de referência em ética médica e bioética, sendo que o bibliotecário, em conjunto com o Coordenador do Centro de Bioética, é responsável pela manutenção e atualização do acervo da Biblioteca; X) incentivar a pesquisa nas áreas de ética médica e bioética, com oferta de bolsas para estudantes de Medicina em parcerias com as universidades, sociedades científicas e de especialidades médicas; XI) atuar na capacitação das Comissões de Ética Médica e promover intercâmbio com os Comitês de Ética em Pesquisa; XII) acompanhar, desenvolver estudos e reflexões, bem como opinar junto aos Conselheiros e Delegados do CREMESP de forma consubstanciada sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais da Medicina e da Ciência. Artigo 3º O Centro de Bioética será organizado de acordo com a seguinte estrutura: I) Presidente - é o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo com a atribuição de presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
II) Coordenador – designado pelo Presidente, com aprovação da Diretoria e a homologação da Plenária do Cremesp tem a atribuição de coordenar as atividades do Centro de Bioética e a Biblioteca, sendo que o gerenciamento, a organização e III) Conselho Consultivo - É o fórum de consulta sobre questões relacionadas com as atividades e o desenvolvimento do Centro de Bioética. Será constituído por Conselheiros, Delegados do Cremesp e Convidados; IV) Os Conselheiros e Delegados do Cremesp serão designados pelo Presidente, com aprovação da Diretoria e homologação da plenária do Cremesp, com atribuições de coordenarem os Grupos de Trabalhos. Os grupos de trabalho serão constituídos de acordo com os objetivos do Centro de Bioética; V) Os Convidados serão designados pela Diretoria e Plenária, entre pessoas de notório saber na área de ética médica e bioética; VI) As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão de forma ordinária uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pelo Presidente e ou Coordenador Centro de Bioética. Artigo 4º O CREMESP proverá o Centro de Bioética com recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades e provisionará os demais recursos para a cobertura das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária. Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando integralmente a Resolução CREMESP nº. 101, de 29 de janeiro de 2002. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. Dr. João Ladislau Rosa APROVADA NA 16ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 28/01/2014 E HOMOLOGADA NA 4586ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 28/01/2014 | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução CREMESP nº 376, de 05-03-2024 - Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015. | |