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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 260 Data Emissão: 03-02-2014
Ementa: Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 5 fev. 2014. Seção I, p.219
REVOGADA PARCIALMENTE

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 260, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 5 fev. 2014. Seção I, p.219
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 101, DE 29-01-2002
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 321, DE 16-10-2018
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 331, de 15-05-2019

Cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58;

CONSIDERANDO que a Bioética dedica-se "ao estudo sistemático das dimensões morais – incluindo visão, decisões, condutas e políticas das ciências da vida e dos cuidados da saúde, utilizando uma extensa variedade de metodologias éticas, num contexto interdisciplinar";

CONSIDERANDO a abrangência temática da Bioética, a busca de um consenso mínimo, o pluralismo crescente em relação às questões cruciais da vida e da saúde;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Reunião de Diretoria e Sessão Plenária realizadas em 28/01/2014,

RESOLVE:

Artigo 1º Criar e organizar o Centro de Bioética do CREMESP, que será presidido pelo Presidente do CREMESP e Coordenado por um Conselheiro indicado em Sessão Plenária da entidade. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 321, DE 16-10-2018)

“Artigo 1º. Criar e organizar o Centro de Bioética do CREMESP, que será presidido pelo Presidente do CREMESP e Coordenado por um profissional médico indicado pela Diretoria e homologado em Sessão Plenária”.  (NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 321, DE 16-10-2018)

Artigo 2º: O Centro de Bioética terá a seguinte finalidade:

I) conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética do CREMESP, propor debates e difundir assuntos pertinentes à ética médica e bioética;

II) coordenar as atividades da Biblioteca “Dr. Flamínio Fávero”;  (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 331, DE 15-05-2019)  -  (VIDE ART. 2º, ITEM 2 - DA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 376, DE 05-03-2024)

III) produzir e divulgar conhecimentos em ética médica e bioética, por meio das publicações do CREMESP e outros meios de divulgação;

IV) implementar projetos e atividades na área da ética médica e da bioética por meio de parcerias e convênios com Universidades, Conselhos Profissionais, Sociedades de Especialidades, Fundações, Entidades e Organizações Governamentais e não Governamentais nacionais e internacionais;

V) promover, participar e apoiar eventos, congressos, simpósios, seminários e cursos na área de ética médica e bioética, desde que autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP;

VI) contribuir conjuntamente com a Câmara Técnica de Bioética para a elaboração, aperfeiçoamento e divulgação de diretrizes, códigos, leis, declarações e recomendações - nacionais e internacionais - na área de ética médica e bioética;

VII) contribuir para a educação em ética médica e bioética, colaborando com os cursos das Faculdades de Medicina e da área da saúde;

VIII) organizar a realização de julgamentos simulados de caráter didático, autorizados previamente pela Diretoria do CREMESP;

IX) atuar como centro de estudos de referência em ética médica e bioética, incluindo a manutenção e atualização do acervo da Biblioteca do CREMESP sobre os temas;

IX) atuar, em conjunto com a Biblioteca, como centro de estudos de referência em ética médica e bioética, sendo que o bibliotecário, em conjunto com o Coordenador do Centro de Bioética, é responsável pela manutenção e atualização do acervo da Biblioteca;  (NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 331, DE 15-05-2019)

X) atuar, em conjunto com a Biblioteca, como centro de estudos de referência em ética médica e bioética, sendo que o bibliotecário, em conjunto com o Coordenador do Centro de Bioética, é responsável pela manutenção e atualização do acervo da Biblioteca;

X) incentivar a pesquisa nas áreas de ética médica e bioética, com oferta de bolsas para estudantes de Medicina em parcerias com as universidades, sociedades científicas e de especialidades médicas;

XI) atuar na capacitação das Comissões de Ética Médica e promover intercâmbio com os Comitês de Ética em Pesquisa;

XII) acompanhar, desenvolver estudos e reflexões, bem como opinar junto aos Conselheiros e Delegados do CREMESP de forma consubstanciada sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais da Medicina e da Ciência.

Artigo 3º O Centro de Bioética será organizado de acordo com a seguinte estrutura:

I) Presidente - é o Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo com a atribuição de presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

II) Coordenador - designado pelo Presidente, com aprovação da Diretoria e homologação da Plenária do Cremesp tem a atribuição de coordenar as atividades do Centro de Bioética e a Biblioteca; (NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 331, DE 15-05-2019)

II) Coordenador – designado pelo Presidente, com aprovação da Diretoria e a homologação da Plenária do Cremesp tem a atribuição de coordenar as atividades do Centro de Bioética e a Biblioteca, sendo que o gerenciamento, a organização e
supervisão das atividades inerentes à Biblioteca são de responsabilidade do bibliotecário, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia;

III) Conselho Consultivo - É o fórum de consulta sobre questões relacionadas com as atividades e o desenvolvimento do Centro de Bioética. Será constituído por Conselheiros, Delegados do Cremesp e Convidados;

IV) Os Conselheiros e Delegados do Cremesp serão designados pelo Presidente, com aprovação da Diretoria e homologação da plenária do Cremesp, com atribuições de coordenarem os Grupos de Trabalhos. Os grupos de trabalho serão constituídos de acordo com os objetivos do Centro de Bioética;

V) Os Convidados serão designados pela Diretoria e Plenária, entre pessoas de notório saber na área de ética médica e bioética;

VI) As reuniões do Conselho Consultivo ocorrerão de forma ordinária uma vez por mês, ou por convocação extraordinária requerida pelo Presidente e ou Coordenador Centro de Bioética.

Artigo 4º O CREMESP proverá o Centro de Bioética com recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades e provisionará os demais recursos para a cobertura das respectivas despesas, devidamente autorizados pela Diretoria e Plenária.

Artigo 5º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando integralmente a Resolução CREMESP nº. 101, de 29 de janeiro de 2002.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 16ª REUNIÃO DE DIRETORIA REALIZADA EM 28/01/2014 E HOMOLOGADA NA 4586ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 28/01/2014

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução CREMESP nº 376, de 05-03-2024 - Altera a Resolução nº 317, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, aprovada pela Resolução nº 279, de 08 de outubro de 2015.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 22, de 04-06-2019 - Designa o novo GACEM – Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 2, de 29-01-2019 - Designa o GRUPO DE APOIO ÀS BOLSAS DE PESQUISA EM ÉTICA MÉDICA E BIOÉTICA, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 331, de 15-05-2019 - Altera dispositivos, referentes à subordinação da Biblioteca, da Resolução Cremesp nº 260, de 03-02-2014 que cria e organiza o Centro de Bioética do CREMESP.
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA pela Resolução CREMESP nº 321, de 16-10-2018 - Dá nova redação ao caput do Artigo 1º da Resolução CREMESP nº 260, de 03.02.2014.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 39, de 05-07-2017 - Designa os Membros do Conselho Consultivo do Centro de Bioética do CREMESP até o dia 30/09/2018.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 10, de 05-06-2017 - Designa o novo GACEM – Grupo de Apoio às Comissões de Ética Médica, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 9, de 05-06-2017 - Designa o Grupo de Trabalho sobre Bioética e Ensino Médio, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 8, de 05-06-2017 - Designa o Grupo de Trabalho sobre Bioética e Literatura, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 304, de 17-05-2017 - Dispõe sobre a reestruturação do GACEM e dos Cursos de Capacitação de Comissões de Ética Médica.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 4, de 09-03-2017 - Designa o Grupo de Trabalho sobre Ética e Doenças Sexualmente Transmissíveis / HIV/AIDS, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 2, de 31-01-2017 - Designa o Grupo de Trabalho sobre Diversidade Sexual, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 35, de 01-09-2016 - Designa os Grupos de Trabalho do Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 284, de 18-03-2016 - Disciplina a concessão de bolsas de pesquisa para residentes médicos na área de ética médica.
CORRELATA: Portaria CREMESP nº 5, de 10-03-2014 - Designa o Coordenador do Centro de Bioética do CREMESP.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
REVOGA a Resolução CREMESP nº 101, de 29-01-2002 - Cria o Centro de Bioética e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.