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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 258 | Data Emissão: 23-01-2014 |
Ementa: Altera o artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 226, de 22 de março de 2011. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 23 jan. 2014. Seção I, p.252 | |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 258, DE 23 DE JANEIRO DE 2014 Altera o artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 226, de 22 de março de 2011. O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população; CONSIDERANDO a proteção aos direitos humanos e à assistência digna das pessoas portadoras de transtornos mentais, conforme Resolução 46/119 de 17 de dezembro de 1991 aprovada pela Assembléia Geral da ONU; CONSIDERANDO que nos termos do Art. 32. do Código de Ética Médica é vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente; CONSIDERANDO que a psicocirurgia é um procedimento médico restrito e excepcional, porém necessário em situações clínicas específicas e adequadamente diagnosticadas; CONSIDERANDO que a Resolução CREMESP nº. 226, de 22 de março de 2011 regulamenta a adoção de princípios para a proteção de pessoas portadoras de transtornos mentais, passíveis de serem submetidas apsicocirurgias; CONSIDERANDO que a Resolução CFMnº. 2057, de 20 de setembro de 2013 consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria; CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 14ª Reunião de Diretoria de 14/01/2014 e a homologação na4583ª Sessão Plenária de 14/01/2014; RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a nova redação do artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 226/2011. Art. 2º.O artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 226/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Compete a Câmara Técnica de Psiquiatria, com aval do Presidente do CREMESP, indicar o corpo externo de profissionais mencionado no artigo anterior e atestar a pertinência do procedimento que deverá ser homologada pela plenária.”. Art. 3º.Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 21 de janeiro de 2014. Dr. João Ladislau Rosa APROVADA NA 14ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 14/01/2014EHOMOLOGADA NA 4583ª SESSÃO PLENÁRIA DE 14/01/2014. | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Lei Municipal nº 16.243, de 31-07-2015 - Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP. | |