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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 257 Data Emissão: 23-01-2014
Ementa: Altera o artigo 9º. da Resolução CREMESP nº. 253, de 22 de novembro de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 23 jan. 2014. Seção I, p.252

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 257, DE 23 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 23 jan. 2014. Seção I, p.252
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 253, DE 22-11-2013

Altera o artigo 9º. da Resolução CREMESP nº. 253, de 22 de novembro de 2013.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Federal nº. 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores e fiscalizadores do exercício profissional e das condições de funcionamento dos serviços médicos prestados à população;

CONSIDERANDO que as Câmaras Técnicas de Especialidades possuem importante função de assessoria e orientação em questões específicas de relevância na área da Saúde, Ética e Bioética;

CONSIDERANDO a importância da participação das Sociedades de Especialidades de âmbito Estadual na composição das Câmaras Técnica de Especialidades do CREMESP;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação na 13ª Reunião de Diretoria de 17/12/2013 e a homologação na4582ª Sessão Plenária de 07/01/2014;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do artigo 9º. da Resolução CREMESP nº. 253/2013.

Art. 2º.O artigo 9º. da Resolução CREMESP nº. 253/2013 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 9º - As Câmaras Técnicas de Especialidades serão compostas, com exceção de Conselheiros, exclusivamente por médicos portadores do título de especialista da Câmara correspondente, devidamente registrado no CREMESP.

Parágrafo Primeiro - Por ocasião da nomeação dos membros das Câmaras Técnicas de Especialidades, o Coordenador deverá oficiar a respectiva Sociedade de Especialidade de âmbito Estadual, para que indique dois membros para composição da referida Câmara Técnica de Especialidade.

Parágrafo Segundo – A aprovação dos membros indicados pelas Sociedades de Especialidades dependerá da apreciação e homologação da Sessão Plenária do CREMESP.

Parágrafo Terceiro - Não será permitida a participação de médicos em Câmaras Técnicas de Especialidades, Câmaras Técnicas Interdisciplinares e Câmaras de Assuntos Temáticos que estejam em débito com o CREMESP, que possuam Processo Ético-Profissional em trâmite, ou que tenham pena disciplinar transitada em julgado, sem ter sido reabilitados, ou que atuem no CREMESP na condição de profissionais que representem as partes no Processo Ético-Profissional ou Sindicância em litígio”.

Art. 3º.Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 21 de janeiro de 2014.

Dr. João Ladislau Rosa
Presidente do CREMESP

APROVADA NA 13ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 17/12/2013 EHOMOLOGADA NA 4582ª SESSÃO PLENÁRIA DE 07/01/2014.

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução CREMESP nº 253, de 22-11-2013 - Estabelece os requisitos para criação das Câmaras Técnicas de Especialidades, Câmaras Técnicas Interdisciplinares e Câmaras de Assuntos Temáticos do CREMESP e suas atribuições, bem como os requisitos para a emissão de pareceres pelas Câmaras Técnicas de Especialidades e Câmaras Técnicas Interdisciplinares.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.