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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 10 Data Emissão: 03-01-2014
Ementa: Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) habilitadas pelo Ministério da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jan. 2014. Seção 1, p.118

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 jan. 2014. Seção 1, p.118
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 342, DE 04-03-2013

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos art. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) habilitadas pelo Ministério da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 20 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde nos anos de 2009 e 2010 com incentivo financeiro de investimento para construção e ampliação e cuja cópia do edital de licitação foi inserida no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - Transferência Fundo a Fundo e no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) ou enviada para o email da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência (CGUE/DAHU/SAS/MS) até 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para o dia 20 de março de 2014, o prazo para a emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - Transferência Fundo a Fundo e no SISMOB das UPA 24h habilitadas pelo Ministério da Saúde nos anos de 2011 e 2012 com incentivo financeiro de investimento para ampliação e construção.

Art. 3º Ficam convalidadas as emissões e inserções de Ordens de Início de Serviço realizadas nos termos dos arts. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, pelos entes federativos até a data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Para fins do disposto nos arts. 1º e 2º desta Portaria, fica estabelecido o prazo de 9 (nove) meses, contado da data de emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - Transferência Fundo a Fundo e no SISMOB, para conclusão da edificação da unidade e inserção dos respectivos documentos e informações nos referidos sistemas informatizados.

Art. 5º Ficam mantidos os demais prazos previstos na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.379, de 03-07-2014 - Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" dos incisos I e II do art. 21 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 993, de 20-05-2014 - Prorroga, em caráter excepcional, os prazos do inciso I do art. 51 e do inciso I do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 252, de 18-02-2014 - Prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea "c" do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h).
ALTERA a Portaria MS/GM nº 342, de 04-03-2013 - Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.