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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 1 | Data Emissão: 02-01-2014 |
Ementa: Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jan. 2014. Seção I, p.29-32 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS. A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 123/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da Portaria n.º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004; Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para o uso do cardioversor desfibrilador implantável no Brasil e de se atualizar as diretrizes nacionais para indicações, acompanhamento dos indivíduos implantados e avaliação da qualidade assistencial; Considerando que os protocolos de uso são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; e Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Protocolo de Uso do Cardioversor Desfibrilador Implantável. § 1º O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da fibrilação ventricular, critérios do uso do cardioversor desfibrilador implantável e mecanismos de regulação, controle e avaliação, tem como objetivo orientar, com bases técnicas e científicas, médicos, que indicam e realizam o procedimento, e gestores sobre o uso, acompanhamento e avaliação do cardioversor desfibrilador implantável. § 2º O Protocolo de que trata o caput deste artigo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelos estabelecimentos de saúde e Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na utilização e regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória que seja informado ao paciente, ou ao seu responsável legal, os potenciais benefícios e riscos e eventos adversos relacionados ao uso do cardioversor desfibrilador implantável. Art. 3º O Instituto Nacional de Cardiologia, do Ministério da Saúde, deve, conforme os critérios estabelecidos no apêndice do Anexo desta Portaria, monitorar e avaliar, anualmente, os dados dos hospitais implantadores de cardioversor desfibrilador implantável, emitindo relatório que deve ser encaminhado aos respectivos hospitais e respectivas secretarias de saúde gestoras e aos Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS), para as devidas providências de melhoria e correções necessárias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o art. 2º e os Anexos II e III da Portaria nº 725/SAS/MS, de 6 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 233E, de 7 de dezembro de 1999,Seção 1, página 12. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 546/2008 - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória. | |