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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 1 Data Emissão: 02-01-2014
Ementa: Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jan. 2014. Seção I, p.29-32

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jan. 2014. Seção I, p.29-32

Atualiza protocolo de uso do cardioversor desfibrilador implantável a ser adotado nos estabelecimentos de saúde credenciados no SUS.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº. 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 123/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da Portaria n.º 210/SAS/MS, de 15 de junho de 2004;

Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para o uso do cardioversor desfibrilador implantável no Brasil e de se atualizar as diretrizes nacionais para indicações, acompanhamento dos indivíduos implantados e avaliação da qualidade assistencial;

Considerando que os protocolos de uso são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; e

Considerando a avaliação técnica do Instituto Nacional de Cardiologia (INC/SAS/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Protocolo de Uso do Cardioversor Desfibrilador Implantável.

§ 1º O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da fibrilação ventricular, critérios do uso do cardioversor desfibrilador implantável e mecanismos de regulação, controle e avaliação, tem como objetivo orientar, com bases técnicas e científicas, médicos, que indicam e realizam o procedimento, e gestores sobre o uso, acompanhamento e avaliação do cardioversor desfibrilador implantável.

§ 2º O Protocolo de que trata o caput deste artigo é de caráter nacional e deve ser utilizado pelos estabelecimentos de saúde e Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na utilização e regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória que seja informado ao paciente, ou ao seu responsável legal, os potenciais benefícios e riscos e eventos adversos relacionados ao uso do cardioversor desfibrilador implantável.

Art. 3º O Instituto Nacional de Cardiologia, do Ministério da Saúde, deve, conforme os critérios estabelecidos no apêndice do Anexo desta Portaria, monitorar e avaliar, anualmente, os dados dos hospitais implantadores de cardioversor desfibrilador implantável, emitindo relatório que deve ser encaminhado aos respectivos hospitais e respectivas secretarias de saúde gestoras e aos Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS) e Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAS/MS), para as devidas providências de melhoria e correções necessárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 2º e os Anexos II e III da Portaria nº 725/SAS/MS, de 6 de dezembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 233E, de 7 de dezembro de 1999,Seção 1, página 12.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SMS-SP nº 546/2008 - A Secretaria Municipal da Saúde disponibilizará às demais Secretarias do Município de São Paulo, mediante solicitação do titular da Pasta, aparelhos desfibriladores externos automáticos, destinados à utilização nos espaços públicos por elas indicados e alcançados pelo Decreto nº 49.277/2008, com o objetivo de promover a reanimação nos casos de ocorrência de parada cardiorrespiratória.
CORRELATA: Decreto Municipal nº 49.277, de 04-03-2008 - Regulamenta a Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 14.621, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático nos locais que designa; revoga o Decreto nº 46.914, de 17 de janeiro de 1996.
CORRELATA: Lei Municipal nº 14.621, de 11-12-2007 - Altera o art. 1º da Lei nº 13.945, de 7 de janeiro de 2005.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.848, de 06-11-2007 - Aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS.
CORRELATA: Lei Estadual nº 12.736, de 15-10-2007 - Dispõe sobre a manutenção de desfibrilador nos locais que especifica, e dá outras providências correlatas.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 152, de 08-03-2007 - Definir que os procedimentos de implante de marcapassos de alto custo listados no Anexo I desta Portaria devem ser indicados, prioritariamente, nas condições listadas no Anexo II. 
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.802, de 04-10-2006 - Dispõe sobre a prática do ato anestésico. 
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 2, de 06-01-2006 - Aprova Norma Técnica que disciplina as exigências para o funcionamento dos estabelecimentos que realizam procedimentos médico-cirúrgicos de curta permanência institucional no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Lei Municipal nº 13.945, de 07-01-2005 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de aparelho desfibrilador externo automático em locais que designa e que tenham concentração/circulação média diária de 1500 ou mais pessoas, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.420, de 09-11-2004 - Constitui Grupo Técnico-GT visando avaliar e recomendar estratégias de intervenção do Sistema Único de Saúde-SUS, para abordagem dos episódios de morte súbita.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.671, de 09-07-2003 - Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.670, de 11-07-2003 - Sedação profunda só pode ser realizada por médicos qualificados e em ambientes que ofereçam condições seguras para sua realização, ficando os cuidados do paciente a cargo do médico que não esteja realizando o procedimento que exige sedação.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.048, de 05-11-2002 - Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR).
CORRELATA: Portaria Estadual CVS-SP nº 9, de 16-03-1994 - Dispõe sobre as condições ideais de transporte e atendimentos de doentes em ambulâncias.