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Norma: PORTARIA NORMATIVA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 1 | Data Emissão: 02-01-2014 |
Ementa: Estabelece o Calendário 2014 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 jan. 2014, Seção I, p.6-7 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece o Calendário 2014 de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no sistema e-MEC. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e no art. 4º, inciso V, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, considerando o artigo 62 da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e fundamentado nos princípios de economicidade, razoabilidade, interesse público, celeridade processual e eficiência, bem como no padrão de qualidade da educação, que regem a Administração Pública, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o calendário 2014 de abertura do sistema e-MEC para o protocolo de processos regulatórios, para fins de expedição de atos, conforme os Anexos I, II, III e IV. § 1º O sistema e-MEC está fechado para o protocolo de processos regulatórios nos meses não expressamente referidos para cada ato autorizativo conforme os anexos desta Portaria Normativa. § 2º O protocolo de processos regulatórios que ainda não dispõem de funcionalidade no sistema e-MEC também obedecem aos prazos fixados nesta Portaria Normativa. Art. 2º O protocolo do processo deverá ser concluído, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, até o último dia do prazo fixado nos respectivos anexos desta Portaria Normativa para cada ato autorizativo. Parágrafo único. O protocolo do pedido não se completará até o pagamento da taxa, observado o art. 14-A da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007, ficando o respectivo formulário aberto somente durante os períodos fixados nos anexos desta Portaria Normativa, após os quais perderão efeito. Art. 3º O protocolo de pedidos de credenciamento institucional por novas mantenedoras fica condicionado à solicitação de primeiro acesso ao Sistema e-MEC até 15 (quinze) dias antes da abertura do respectivo período de protocolo. Art. 4º Os prazos de validade dos atos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) deverão obedecer ao estabelecido no Anexo III desta Portaria Normativa. Art. 5º Para processos de reconhecimento de cursos cujo prazo estabelecido no Art. 30-A da Portaria Normativa nº 40, de 2007, acrescentado pela Portaria Normativa MEC nº 24, de 25 de novembro de 2013, não coincidir com os prazos de protocolo estabelecidos nos anexos desta Portaria Normativa, prorroga-se, de ofício, a protocolização para o período subsequente estabelecido nesta portaria, com vistas a assegurar a regularidade da oferta. Art. 6º Os processos de renovação de reconhecimento de cursos obedecerão ao fluxo estabelecido no Despacho SERES nº 205, de 5 de dezembro de 2013, tendo como referência o ciclo avaliativo do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Art. 7º Os prazos de finalização de processos regulatórios que não atendam às condicionalidades estabelecidas nos anexos desta Portaria Normativa dependerão da superação dos eventos que surgirem em cada fase ou etapa do fluxo processual. Art. 8º Os prazos estabelecidos pelos anexos desta Portaria Normativa para finalização de processos com exigência de avaliação in loco ficam condicionados à recepção destes pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), após a avaliação pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), pelo menos, 90 (noventa) dias antes do prazo final para manifestação daquela Secretaria. § 1º Dentro do prazo estabelecido para abertura do protocolo no sistema e-MEC e do prazo determinado neste artigo para a recepção do relatório de avaliação pela SERES, o INEP terá 120 (cento e vinte) dias para a operacionalização da fase avaliação, contados após o despacho saneador satisfatório ou parcialmente satisfatório emitido pela Secretaria. § 2º O prazo para a realização da avaliação estabelecida no parágrafo anterior poderá ser acrescido de 60 (sessenta dias) a depender do calendário letivo das IES e/ou motivos supervenientes, devidamente justificados pelo INEP. Art. 9º O não protocolo dos processos regulatórios, quando obrigatórios, nos períodos fixados por esta Portaria Normativa implicará irregularidade administrativa, sujeitando a instituição de educação superior às cominações da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do Decreto nº 5.773, de 2006. Art. 10. Fica fechado até 31 de julho de 2014 o protocolo para pedidos de autorização e aumento de vagas de cursos de graduação em Direito. Parágrafo único. Até a data fixada no caput deste artigo, a SERES emitirá normativo específico com os critérios para a regulação dos cursos de graduação em Direito. Art. 11. Os pedidos de autorização de cursos de Medicina serão regidos pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e Portarias Normativas MEC nºs 13 e 15, de 9 de julho de 2013, conforme o caso, não seguindo os trâmites e prazos previstos nesta Portaria Normativa. Parágrafo único. Os pedidos de aumento de vagas de cursos de Medicina obedecerão à Portaria Normativa MEC nº 3, de 1º de fevereiro 2013, e devem ser protocolados nos prazos previstos nesta Portaria Normativa. Art. 12. Os casos omissos nesta portaria serão decididos pela SERES. Art. 13. Fica revogado o § 5º do art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007. Art.14. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Normativa MEC/GM nº 24, de 25-11-2013 - Regulamenta o Decreto nº 8.142, de 21 denovembro de 2013, que altera o Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2006. | |