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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 1892 | Data Emissão: 05-09-2012 |
Ementa: Altera para 30 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 set. 2012. Seção I, p.660-661 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 1.892, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012 Altera para 30 de dezembro de 2012, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pelas Portarias Interministeriais nº 2.091/MEC/MS, de 21 de outubro de 2005; Portaria Interministerial nº 115/MEC/MS, de 18 de janeiro de 2006; Portaria Interministerial nº 42/MEC/MS, de 5 de janeiro de 2007; Portaria Interministerial nº 1.092/MEC/MS, de 19 de maio de 2006; Portaria Interministerial nº 2.378/MEC/MS, de 26 de outubro de 2004, resolvem: Art. 1º Alterar para 30 de dezembro de 2012 o prazo fixado para validade da certificação como Hospital de Ensino da unidade hospitalar a seguir relacionada. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |