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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIAL | Órgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação |
Número: 166 | Data Emissão: 05-02-2013 |
Ementa: Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 fev. 2013. Seção I, p.68 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 166, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013 Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.283/MEC/MS, de 27 de outubro de 2010, resolvem: Art. 1º Fica alterado, para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares a seguir relacionadas: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALOIZIO MERCADANTE OLIVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino. | |