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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Saúde/Ministério da Educação
Número: 166 Data Emissão: 05-02-2013
Ementa: Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 fev. 2013. Seção I, p.68

MINISTÉRIO DA SAÚDE
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MS/MEC Nº 166, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 6 fev. 2013. Seção I, p.68

Altera para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MEC/MS, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospital de Ensino; e

Considerando a necessidade de adequar o prazo para a validade da certificação dos Hospitais de Ensino, instituído pela Portaria Interministerial nº 1.283/MEC/MS, de 27 de outubro de 2010, resolvem:

Art. 1º Fica alterado, para 30 de abril de 2013, o prazo fixado para validade da certificação, como Hospital de Ensino, das unidades hospitalares a seguir relacionadas:

VIDE TABELA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 3.323, de 27-12-2013 - Altera, para 30 de abril de 2014, o prazo fixado para validade da Certificação como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC nº 1.283, de 27-10-2010 - Certifica unidades hospitalares como Hospital de Ensino.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 2.400, de 02-10-2007 - Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.