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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3275 Data Emissão: 26-12-2013
Ementa: Altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 dez. 2013. Seção 1, p.251

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.275, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 dez. 2013. Seção 1, p.251
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 77, DE 12-01-2012

Altera a Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de se criar alternativas para a ampliação do acesso ao diagnóstico da infecção pelo HIV e pela sífilis, em atendimento aos princípios da equidade e da integralidade da assistência, bem como da universalidade de acesso aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 2º da Portaria nº 77/GM/MS, de 12 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os testes rápidos para HIV e sífilis deverão ser realizados por profissionais de saúde capacitados por treinamentos presenciais ou por meio de cursos de ensino à distância, para realização da metodologia, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV/SVS/MS)." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.239, de 06-06-2014 - Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no parágrafo 6º do art. 3º da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 938, de 13-05-2014 - Prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo fixado no art. 3º da Portaria nº 3.276/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 77, de 12-01-2012 - Dispõe sobre a realização de testes rápidos, na atenção básica, para a detecção de HIV e sífilis, assim como testes rápidos para outros agravos, no âmbito da atenção pré-natal para gestantes e suas parcerias sexuais.