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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 3060 | Data Emissão: 11-12-2013 |
Ementa: Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 dez. 2013. Seção 1, p.88-89 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 3.060, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Institui Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde; Considerando o Decreto nº 7.336, de 19 de outubro de 2010, que aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde e criou a Secretaria Especial de Saúde Indígena no âmbito do Ministério da Saúde (SESAI/MS); Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 254/GM/MS, de 31 de janeiro de 2002, que aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Politica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e Considerando a necessidade de estabelecer diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção a Saúde Indígena e critérios de priorização dos investimentos, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para elaborar diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena e propor critérios para custeio de reformas e financiamento de investimentos em ampliação e novas construções. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS): a) 1 (um) representante do Departamento de Saneamento e Edificações de Saúde Indígena (DSESI/SESAI/MS), que o coordenará; b) 1 (um) representante do Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI/SESAI/MS); c) 1 (um) representante do Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI/SESAI/MS); e d) 1 (um) representante de cada Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI/SESAI/MS); II - da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS): 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e III - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva (SE/MS). § 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes. § 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos ao Coordenador do Grupo de Trabalho no prazo de 15 (quinze) dias contado da data de publicação desta Portaria. § 3º Cada representante de Serviço de Edificações e Saneamento Ambiental Indígena dos DSEI/SESAI/MS apenas participará do diagnóstico situacional no âmbito do seu respectivo DSEI/SESAI/MS. Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Compete ao DSESI/SESAI/MS fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos. Art. 5º O Grupo de Trabalho tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria para apresentação de relatório final referente ao diagnóstico situacional de que trata o art. 1º. (VIDE ALTERAÇÃO CONFORME PORTARIA MS/GM Nº 746, DE 02-05-2014) Art. 6º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SESAI/MS nº 21, de 28-04-2015 - Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI. | |