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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3059 Data Emissão: 11-12-2013
Ementa: Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 dez. 2013. Seção 1, p.88

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.059, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 12 dez. 2013. Seção 1, p.88
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 2.387, DE 18-10-2012

Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a maior vulnerabilidade da população infantil indígena e a efetiva necessidade de reforçar as ações de prevenção e controle da desnutrição infantil nos Municípios com alta taxa de mortalidade infantil na população indígena, resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 10, o art. 11 e o 16 da Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Após a edição da Portaria de que trata o § 2º do Art. 8º, os Municípios do Grupo I e do Grupo III estarão aptos a receber os recursos financeiros definidos no art. 9º." (NR)

"Art. 11. Para manutenção do recebimento dos recursos financeiros de que trata o art. 10 pelos Municípios participantes que integram os Grupos I e III, será avaliado o cumprimento das metas descritas no art. 6º, nos seguintes termos:

§ 1º Para o repasse de recursos aos Municípios do Grupo I nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 será avaliado, no mês de agosto de cada ano, o cumprimento das metas previstas nos incisos I a III do "caput" do art. 6º proporcionalmente à implementação de cada ação e estratégia, bem como à linha de base de casos identificados, considerando-se no primeiro período de avaliação o alcance de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas para cumprimento pelo Município.

§ 2º Para o repasse de recursos aos Municípios do Grupo III no exercício financeiro 2014 será avaliado, no mês de agosto, o cumprimento das metas previstas nos incisos I a III do "caput" do art. 6º proporcionalmente à implementação de cada ação e estratégia, bem como à linha de base de casos identificados, considerando-se o alcance de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das metas pactuadas para os incisos I e III, e alcance de 100% da meta pactuada para o inciso II para cumprimento pelo Município." (NR)

"Art. 16 Os repasses financeiros referentes à Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil ocorrerão até o exercício financeiro de 2014, de acordo com os critérios de elegibilidade e avaliação do cumprimento das metas pactuadas para cumprimento pelos Municípios nos anos de 2013 e 2014." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 2.387/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida de inciso III e § 3º ao art. 7º e de parágrafo único ao art. 16, nos seguintes termos:

"Art. 7º..............................................................................

III - Grupo III: maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.

............................................................................................

§ 3° Os Municípios elegíveis do Grupo III encontram-se descritos no anexo V."

"Art. 16.............................................................................

Parágrafo único. O Ministério da Saúde realizará monitoramento das ações que compõem a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil junto aos Municípios participantes pelo período de até 12 (doze) meses após o último repasse financeiro."

Art. 3º A Portaria nº 2.387/GM/MS, de 2012, passa a vigorar acrescida de anexo V, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Portaria MS/GM nº 2.387, de 18-10-2012 - Institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 1.459, de 24-06-2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 4.279, de 30-12-2010 - Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).