CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 255, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 29 nov. 2013. Seção I, p.236
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025
Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2014.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19-07-1958 e,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;
CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;
CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 19-11-2013;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2014.
Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias 01 e 03/03 (sábado e segunda de carnaval); 04/03 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 19/04 (sábado pós Paixão de Cristo) e de 24 a 31/12 (semana de recesso).
Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.
Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.
Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.
Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Paulo, 19-11-2013.
Dr. João Ladislau Rosa – Presidente
CALENDÁRIO ADM 2014