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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 255 Data Emissão: 11-11-2013
Ementa: Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2014.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 29 nov. 2013. Seção I, p.236
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 255, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 29 nov. 2013. Seção I, p.236

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025

Institui e Regulamenta o Calendário Administrativo para o ano de 2014.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30-09-1957, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19-07-1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se definir um calendário de funcionamento para o público interno e externo do Conselho;

CONSIDERANDO a legislação específica dos municípios onde o CREMESP está instalado;

CONSIDERANDO o decidido em reunião de Diretoria do dia 19-11-2013;

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir o Calendário Administrativo válido para todas as unidades administrativas do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no ano de 2014.

Art. 2º: Além dos feriados federais, estaduais e municipais definidos em lei, não haverá expediente no Conselho nos dias 01 e 03/03 (sábado e segunda de carnaval); 04/03 até o meio dia (quarta feira de cinzas); 19/04 (sábado pós Paixão de Cristo) e de 24 a 31/12 (semana de recesso).

Art. 3º: Nos dias úteis entre feriados e finais de semana, o CREMESP terá expediente reduzido, mediante sistema de plantão, sem interrupção dos trabalhos garantindo o atendimento ao público através de plantão alternado dos funcionários, com controle a cargo da respectiva chefia.

Parágrafo único: O dia trabalhado em sistema de plantão, não será considerado como horas extras.

Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” do Plenário.

Art. 5º: A presente Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 19-11-2013.

Dr. João Ladislau Rosa – Presidente

CALENDÁRIO ADM 2014

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.