imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2878 Data Emissão: 26-11-2013
Ementa: Altera o art. 9º da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 nov. 2013. Seção 1, p.105
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.878, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 nov. 2013. Seção 1, p.105
ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 1.277, DE 26-06-2013

REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 10, DE 03-01-2017

Altera o art. 9º da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2013, Seção 1, página 30, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Portaria nº 1.277/GM/MS, de 26 de junho de 2013, passando a vigorar conforme descrito a seguir:

"Art. 9º O incentivo financeiro de investimento, de que trata esta Portaria, será aplicado considerando-se os Portes definidos na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na seguinte gradação:

I - UPA Nova e UPA ampliada Porte I - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h;

II - UPA Nova e UPA ampliada Porte II - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h; e

III - UPA Nova e UPA ampliada Porte III - recurso de incentivo financeiro de investimento no valor até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para mobiliários e equipamentos de novas UPA 24h". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 10, de 03-01-2017 - Redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
ALTERA a Portaria MS/GM nº 1.277, de 26-06-2013 - Cria incentivo financeiro de investimento destinado à aquisição de equipamentos médico-hospitalares e mobiliários pelos entes federativos para Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24hs) Novas e Ampliadas que foram habilitadas conforme Portarias nº 2.922/GM/MS, de 2 de dezembro de 2008; nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e nº 1.171/GM/MS, de 5 de junho de 2012.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 342, de 04-03-2013 - Redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal.