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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2833 | Data Emissão: 25-11-2013 |
Ementa: Acresce e altera dispositivos à Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 nov. 2013. Seção 1, p.45 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.833, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013 Acresce e altera dispositivos à Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de aprimorar as regras para o cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e de prorrogar o prazo para o encaminhamento da documentação necessária ao recebimento do incentivo, resolve: Art. 1º A Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, passa a vigorar acrescida dos seguintes §§ 4º a 7º ao art. 4º: "Art. 4º ........................................................................... ......................................................................................... § 4º O valor da produção apresentada será a referência do valor máximo para contratualização, financiada com base nos recursos de fonte federal. § 5º Fica a critério da Secretária de Saúde contratante a celebração de contrato com valor superior ao valor máximo de que trata o § 4º, cujo excedente será custeado pela respectiva Secretaria com seus recursos próprios ou já alocados no Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) . § 6º Para os contratos vigentes com base na Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, poderá ser desconsiderada a série histórica da produção nos termos do "caput" e será considerado apenas o valor do contrato se o valor contratado é inferior ao valor equivalente à produção na série histórica de que trata o "caput" deste artigo. § 7º Para comprovação do disposto no § 6º, o gestor de saúde enviará à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS): I - cópia do contrato, no qual conste o período entre junho de 2012 e maio de 2013, explicitando-se o valor da produção da Média Complexidade contratada; II - nos casos em que houver mecanismos de compensação financeira do valor do contrato, prevista ou não no instrumento contratual, o documento comprobatório do valor pago pelo gestor de saúde ao estabelecimento hospitalar, que pode ser: a) recibo; b) Portaria; c) Resolução ou deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); ou d) extrato bancário." Art. 2º O inciso II e o § 3º do art. 2º, o § 3º do art. 4º e o inciso II e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Portaria nº 2.035/GM/MS, de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ........................................................................... ......................................................................................... II - possuam o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) ou já tenham protocolado pedido de certificação originária ou renovação. ........................................................................................... § 3º Eventual indeferimento do pedido certificação originária ou de prorrogação de CEBAS deverá ser imediatamente comunicado à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), para fins de suspensão imediata do IAC." (NR) "Art. 4º ........................................................................... ......................................................................................... § 3º A aferição da produção apresentada será realizada por meio das bases de dados oficiais do SUS." (NR) "Art. 9º ........................................................................... ......................................................................................... II - o gestor de saúde responsável tenha protocolado a documentação necessária na CGHOSP/DAHU/SAS/MS até 10 de dezembro de 2013. § 1º Em caso de descumprimento do prazo definido no inciso I, o gestor de saúde responsável poderá, a seu critério, protocolar a documentação necessária até 10 de dezembro de 2013, de modo a garantir o recebimento do IAC a partir da competência agosto de 2013. § 2º Caso a documentação necessária seja protocolada na CGHOSP/DAHU/SAS/MS após 10 de dezembro, o IAC será repassado a partir da data da efetiva contratação do estabelecimento hospitalar." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 142, de 27-01-2014 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH), de que trata a Portaria nº 3.410/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP). | |