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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 8142 Data Emissão: 21-11-2013
Ementa: Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 2013. Seção 1, p.1-2
REVOGADA

DECRETO FEDERAL Nº 8.142, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 2013. Seção 1, p.1-2
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 5.773, DE 09-05-2006
REGULAMENTADO PARCIALMENTE PELA PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 24, DE 25-11-2013
REVOGADO PELO DECRETO FEDERAL Nº 9.235, DE 18-12-2017

Altera o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 24 ....................................................................................

............................................................................................................

§ 4º A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - Seres, do Ministério da Educação, poderá, em caráter excepcional, considerando as necessidades de desenvolvimento do País e de inovação tecnológica, credenciar unidades acadêmicas fora de sede e autorizar, nestas unidades, o funcionamento de cursos em áreas estratégicas, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)

"Art. 35. A instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso no período e na forma estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação." (NR)

"Art. 69-A. O Ministério da Educação, no exercício das funções de regulação e supervisão de instituições de educação superior, poderá, motivadamente, em caso de risco iminente ou ameaça aos interesses dos estudantes, adotar providências acauteladoras nos termos do art. 45 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Parágrafo único. No exercício do poder cautelar de que trata o caput, poderão também ser adotadas providências acauteladoras para assegurar a higidez dos programas federais de acesso e incentivo ao ensino, tais como:

I - suspensão de novos contratos de Financiamento Estudantil - Fies;

II - suspensão de participação em processo seletivo para a oferta de bolsas do Programa Universidade Para Todos - Prouni;

III - suspensão de novos repasses de recursos relativos a programas federais de acesso ao ensino; ou

IV - restrições de participação em programas federais de acesso e incentivo ao ensino." (NR)

Art. 2º As instituições federais de educação superior deverão informar, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação, os campi fora de sede e os cursos criados, por ato de seus conselhos universitários, até a data de publicação deste Decreto e que não obtiveram ato de credenciamento ou autorização do Ministério da Educação, para fins de regularização e inserção no Cadastro Nacional de Instituições e Cursos de Educação Superior. (REGULAMENTADO PELA PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 24, DE 25-11-2013)

Art. 3º Ficam revogados os § 1º, § 2º, § 3º e § 4º do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADO pelo Decreto Federal nº 9.235, de 18-12-2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
CORRELATA: Resolução CNS nº 563, de 10-11-2017 - Regulamentar o direito do participante de pesquisa ao acesso pós-estudo em protocolos de pesquisa clínica destinados aos pacientes diagnosticados com doenças ultrarraras.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.416, de 07-11-2014 - Estabelece diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços de ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atribuições.
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº 274, de 12-05-2014 - Autoriza os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 475, de 31-03-2014 - Estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 281, de 27-02-2014 - Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.134, de 17-12-2013 - Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde.
CORRELATA: Portaria MEC/SRSESU nº  654, de 11-12-2013 - Autoriza os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.921, de 28-11-2013 - Dispõe sobre a constituição das Comissões Estaduais e Distrital do Projeto Mais Médicos para o Brasil e institui incentivo financeiro de custeio para a manutenção e execução de suas atividades para os próximos 12 (doze) meses a contar da data de repasse do incentivo financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde.
REGULAMENTADO PARCIALMENTE pela Portaria Normativa MEC/GM nº 24, de 25-11-2013 - Regulamenta o Decreto nº 8.142, de 21 denovembro de 2013, que altera o Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2006.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA o Decreto Federal nº 5.773, de 09-05-2006 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.