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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde
Número: 1279 Data Emissão: 19-11-2013
Ementa: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov. 2013. Seção I, p.39-45
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA SAS/MS Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov. 2013. Seção I, p.39-45
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 2014. Seção I, p.36 - Retificação
REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA SAS/SCTIE Nº 11, DE 02-04-2018

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o glaucoma no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública nº 10/SAS/MS, de 29 de maio de 2013; e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde (DAET/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.

Parágrafo único. O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito geral do glaucoma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento do glaucoma.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Anexo IV - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União no 95, de 20 de maio de 2008, seção 1, página 73.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO
 

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 jan. 2014. Seção I, p.36

Na Portaria nº 1.279/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, seção 1, páginas 39/45,

ONDE SE LÊ:

9.1 Fármacos

Esquemas de administração

9.3 Tempo de tratamento

9.4 Benefícios esperados

10 Monitorização

11 Regulação/controle/avaliação pelo gestor

12 Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER

13 Referências Bibliográficas

LEIA-SE:

8.1 Fármacos

8.2 Esquemas de administração

8.3 Tempo de tratamento

8.4 Benefícios esperados

9 Monitorização

10 Regulação/controle/avaliação pelo gestor

11 Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER

12 Referências Bibliográficas

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 02-04-2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 50, de 28-12-2015 - Homologa o modelo de dispensação dos medicamentos para tratamento do glaucoma.
CORRELATA: Deliberação CIB/CPS/SS-SP nº 38, de 05-11-2015 - Aprova a Nota Técnica GAF/CCTIES - 08, de 29-10-2015, referente ao fluxo para repactuação do modelo de oferta dos medicamentos para tratamento de glaucoma no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Portaria SAS/MS nº 375, de 10-11-2009 - Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, o roteiro a ser utilizado na elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.