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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Assistência/Atenção à Saúde/Ministério da Saúde |
Número: 1279 | Data Emissão: 19-11-2013 |
Ementa: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 nov. 2013. Seção I, p.39-45 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SAS/MS Nº 1.279, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o glaucoma no Brasil e de se estabelecerem diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença; Considerando que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são resultado de consenso técnico-científico e formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública nº 10/SAS/MS, de 29 de maio de 2013; e Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC), do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde (DAET/SAS/MS) e da Assessoria Técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo desta Portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma. Parágrafo único. O Protocolo, objeto desta Portaria, que contém o conceito geral do glaucoma, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes. Art. 2º É obrigatória a cientificação ao paciente, ou a seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de medicamento preconizado para o tratamento do glaucoma. Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o Anexo IV - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, da Portaria nº 288/SAS/MS, de 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União no 95, de 20 de maio de 2008, seção 1, página 73. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 1.279/SAS/MS, de 19 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 226, de 21 de novembro de 2013, seção 1, páginas 39/45, ONDE SE LÊ: 9.1 Fármacos Esquemas de administração 9.3 Tempo de tratamento 9.4 Benefícios esperados 10 Monitorização 11 Regulação/controle/avaliação pelo gestor 12 Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER 13 Referências Bibliográficas LEIA-SE: 8.1 Fármacos 8.2 Esquemas de administração 8.3 Tempo de tratamento 8.4 Benefícios esperados 9 Monitorização 10 Regulação/controle/avaliação pelo gestor 11 Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER 12 Referências Bibliográficas | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 02-04-2018 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Glaucoma. | |