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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2715 | Data Emissão: 13-11-2013 |
Ementa: Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 nov. 2013. Seção 1, p.43 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.715, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 Dispõe sobre o custeio das despesas de moradia e alimentação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos alocados em área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 19-C da Lei nº 9.836, de 23 de setembro de 1999 e nos incisos III e IV, do art. 11, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas normas para o custeio das despesas de moradia, alimentação e água potável dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados em áreas de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS), nos termos da alínea "c", inciso IV do art. 4º da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. Art. 2º O custeio das despesas de moradia, alimentação e água potável, de que trata o art. 1º desta Portaria, constituem obrigação do Ministério da Saúde, que o prestará da seguinte forma: I - valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais para despesas de alimentação e água potável; e II - valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para despesas de moradia. Parágrafo único. Na hipótese em que o médico e o seu cônjuge ou companheiro tenham ambos a condição de médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil alocados em uma mesma área de atuação de Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/SESAI/MS) farão jus ao recebimento de apenas uma verba para custeio da obrigação prevista no inciso II deste artigo. Art. 3º Caberá à Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil informar, por escrito, ao ordenador de despesas, os nomes e os números do CPF dos médicos participantes e o respectivo DSEI da alocação deles para que sejam adotados os procedimentos administrativos pertinentes ao repasse dos recursos previstos nesta Portaria. Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), unidade responsável pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil nas áreas de atuação de DSEI, o ordenamento das despesas de que trata esta Portaria. § 1º A SESAI deverá manter controle físico das autorizações para liberação dos valores de que trata esta Portaria, ficando responsável pelo controle físico e registro prévio, inclusive de eventuais suspensões ou cancelamentos de sub repasses dos recursos nas situações cabíveis, conforme a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013. § 2º Em situações de urgência ou fortuitas, caso seja inviável o registro prévio dos repasses, a SESAI providenciará o registro das informações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da efetivação do repasse dos valores. Art. 5º A execução das atividades de que trata esta Portaria serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família - Nacional (PO 0009 - Mais Médicos). Art. 6º As despesas deverão ser empenhadas, em nome do respectivo Distrito Sanitário Especial de Saúde Indígena (DSEI) em que o médico estiver exercendo suas atividades, na Natureza de Despesa 33390.48.01 - Auxílio Financeiro a Pessoa Física. Art. 7º A liquidação das despesas deverá ser realizada por documento hábil "RP-Recibo de Pagamento", mediante apresentação de recibo assinado, conforme modelo anexo a esta Portaria. Art. 8º A comprovação da realização do serviço será realizada por meio de atesto da Divisão de Atenção à Saúde Indígena e validada pelo Coordenador Distrital de Saúde Indígena do respectivo DSEI. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO RECIBO Recebi do Distrito Sanitário Especial Indígena _________________________ a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) decorrentes do pagamento de Auxílio Moradia e Auxílio - Alimentação, referentes ao mês de ________________ /201___. __________________________, ____/____/____ Local e data Nome do médico:___________________________________ Assinatura do Médico: _______________________________ Atesto da DIASI: ___________________________________ Validação do Coordenador do DSEI:____________________ | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Edital SAPS/MS nº 4, de 08-03-2021 - Torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil, com registro profissional no CRM, para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil pelo período de 3 (três) anos, prorrogável por igual período. | |