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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educaçãona Saúde/Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde
Número: 8 Data Emissão: 06-11-2013
Ementa: Divulga a alocação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação nos respectivos municípios nos termos do Edital SGTES/MS nº 49, de 16 de agosto de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 2013. Seção 1, p.58

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E REGULAÇÃO DA PROVISÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

PORTARIA SGTES/DPRPPS Nº 8, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 2013. Seção 1, p.58

Divulga a alocação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação nos respectivos municípios nos termos do Edital SGTES/MS nº 49, de 16 de agosto de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.

O COORDENADOR DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, designado nos termos da Portaria nº 1.494/GM/MS, de 18 de julho de 2013, e no uso das atribuições que lhe confere, o art. 8º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, e considerando os termos da Portaria nº 1/DEPREPS/SGTES/MS, de 19 de setembro de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar a lista das respectivas alocações nos municípios para os médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, que obtiveram conceito satisfatório no Módulo de Acolhimento e Avaliação, nos termos do art. 16 da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e do item 6 do Edital nº 49/ SGTES/MS, de 16 de agosto de 2013, através do site http:// maismedicos.saude.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SGTES/DPRPPS nº 1, de 19-09-2013 - Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 49, de 16 de agosto de 2013.
CORRELATA: Medida Provisória nº 621, de 08-07-2013 - Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.