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Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 28 | Data Emissão: 24-10-2013 |
Ementa: Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 2013. Seção 1, p.78 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 28, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013 Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, decide: Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos administrativos, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas indicados na lista constante do Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição das respectivas carteiras de identificação, posto terem atendido a todos os requisitos legais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES VIDE ÍNTEGRA E ANEXO - (VIDE ALTERAÇÃO DO ANEXO CONFORME PORTARIA SGTES/MS Nº 42, DE 20-11-2013) - (VIDE ALTERAÇÃO DO ANEXO CONFORME PELA PORTARIA SGTES/MS Nº 274, DE 23-07-2014) - (VIDE ALTERAÇÃO DO ANEXO CONFORME PORTARIA SGTES/MS Nº 358, DE 08-10-2014) | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERADA pela Portaria SGTES/MS nº 358, de 08-10-2014 - Altera o Anexo da Portaria nº 28, de 24 de outubro de 2013, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. | |