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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 2460 | Data Emissão: 21-10-2013 |
Ementa: Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 out. 2013. Seção 1, p.50 | |
REVOGADA | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.460, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, que institui a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O parágrafo único do art. 12; o inciso I do art. 15; o "caput" do art. 17; e o art. 35 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. ......................................................... § 1º O modelo de requerimento de que trata o "caput" será disponibilizado no portal do Ministério da Saúde, cujo acesso poderá ser realizado por meio do sítio eletrônico http: //www.saude.gov. br/ sas. § 2º As habilitações dos Laboratórios Tipo I e Tipo II devem ser especificadas de acordo com o Grupo 32.00 - Atenção a Saúde da Mulher, da tabela de habilitações do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), como: I - 32.02 - Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I; ou II - 32.03 - Laboratório de monitoramento externo de qualidade de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo II." (NR) "Art. 15. ..................................................................... I - utilização exclusiva da terminologia padronizada na Nomenclatura Brasileira para Laudos Citopatológicos Cervicais, 3ª edição, ano 2013, elaborado pelo Ministério da Saúde, cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas, ou esta mesma nomenclatura quando atualizada;" (NR) "Art. 17. Compete aos Laboratórios Tipo I a realização do MIQ, participar do MEQ e exercer as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Portaria:" (NR) "Art. 35. O Ministério da Saúde disponibilizará documentos de apoio às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a organização da QualiCito, incluindo-se as normas e o formulário de apoio à habilitação dos Laboratórios Tipo I e Tipo II, que poderão ser acessados no sítio eletrônico http: //www.saude.gov.br/sas para posterior envio ao Ministério da Saúde com fim de habilitação." (NR) Art. 2º O art. 29 da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único, "Art. 29. ..................................................................... Parágrafo único. Os exames negativos que passarão pelo MEQ serão selecionados de forma aleatória por meio do SISCAN." Art. 3º Os Anexos I, II, III e IV da Portaria nº 1.504/GM/MS, de 23 de julho de 2013, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 3.388, de 30-12-2013 - Redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas. | |