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Norma: PORTARIA NORMATIVA | Órgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde |
Número: 1 | Data Emissão: 16-10-2013 |
Ementa: Dispõe sobre a criação de Cadastro Nacional de Supervisores para o Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 17 out. 2013, Seção I, p.17 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 Dispõe sobre a criação de Cadastro Nacional de Supervisores para o Projeto Mais Médicos para o Brasil no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS. OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o inciso III do art. 200 da Constituição, que atribui ao Sistema Único de Saúde - SUS a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; Considerando o inciso III do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que inclui no campo de atuação do SUS a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde; Considerando o art. 17 da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.508, de 21 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde, e a articulação interfederativa; Considerando o art. 6º do Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS e dá outras providências; Considerando o Parecer Normativo LA nº 05, da Advocacia-Geral da União, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, aprovado pela Excelentíssima Senhora Presidenta da República, nos termos dos arts. 4º, X e XI, e 40, §1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 10, de 11 de julho de 2013, que regulamenta o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010; Considerando o art. 15 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08 de julho de 2013, que estabelece as atribuições dos supervisores em ações de aperfeiçoamento do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolvem: Art. 1º Fica autorizado o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS a criar Cadastro Nacional de Supervisores para atuação no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, observadas as disposições de regência do Projeto. Art. 2º O Cadastro Nacional de Supervisores será composto por profissionais médicos mediante chamamento público nacional realizado pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil. Art. 3º O Cadastro Nacional de Supervisores poderá ser utilizado pelas instituições supervisoras que aderiram ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do edital de chamamento público. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ALOIZIO MERCADANTE OLIVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação. | |