CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO CREMESP Nº 250, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 04 out. 2013. Seção I, p.267
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025.
Convocando, os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto 6.821, de 14/04/09.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58 e,
Considerando a publicação do Decreto 6.821, de 14-04-2009 que altera o Decreto 44.045, de 19-07-1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei 3.268, de 30-09-1957;
Considerando o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;
Considerando o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CREMESP até o dia 31-12-2014.
Resolve:
Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 31-12-2014, para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art. 24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.
Artigo 2º. Os Conselheiros Suplentes terão as prerrogativas e deveres conforme previsão contida no Regimento Interno do CREMESP, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.
Artigo 3º. - Esta Resolução terá vigência até o dia 31-12-2014.
Artigo 4º. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
São Paulo, 01-10-2013.
Dr. João Ladislau Rosa
Presidente
HOMOLOGADA NA 4568ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 01-10-2013.