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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 250 Data Emissão: 01-10-2013
Ementa: Convocando, os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto 6.821, de 14/04/09.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 04 out. 2013. Seção I, p.267
REVOGADA

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 250, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013
Diário Oficial do Estado; Poder executivo, São Paulo, SP. 04 out. 2013. Seção I, p.267

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 389, DE 18-03-2025.

Convocando, os Conselheiros Suplentes nos termos do Decreto 6.821, de 14/04/09.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58 e,

Considerando a publicação do Decreto 6.821, de 14-04-2009 que altera o Decreto 44.045, de 19-07-1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei 3.268, de 30-09-1957;

Considerando o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;

Considerando o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CREMESP até o dia 31-12-2014.

Resolve:

Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 31-12-2014, para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art. 24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.

Artigo 2º. Os Conselheiros Suplentes terão as prerrogativas e deveres conforme previsão contida no Regimento Interno do CREMESP, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.

Artigo 3º. - Esta Resolução terá vigência até o dia 31-12-2014.

Artigo 4º. - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 01-10-2013.

Dr. João Ladislau Rosa
Presidente

HOMOLOGADA NA 4568ª SESSÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 01-10-2013.

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Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 389, de 18-03-2025 - Revoga Resoluções que perderam o objeto.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.