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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação
Número: 43 Data Emissão: 27-09-2013
Ementa: Dispõe sobre a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 9

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA SESU/MEC Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 9

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março de 2011, e o disposto na Resolução CNE/CES nº 01/2002, com a alteração da Resolução CNE/CES nº 08/2007 esta alterada pela Resolução CNE/CES nº 07/2009, resolve:

Art. 1º. Tornar pública a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2013, com objetivo de formalizar as obrigações assumidas no Termo de Adesão firmado com o Ministério da Educação, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação

PAULO SPELLER

ANEXO

Da Portaria SESU/MEC N. 43, DE 27/09/2013
LISTA DE INSTITUIÇÕES QUE ADERIRAM AO PROGRAMA REVALIDA POR REGIÃO

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Resolução USP/CoG nº 7.072, de 26-06-2015 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras.
CORRELATA: Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17-03-2011 - Institui o EXAME NACIONAL DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS MÉDICOS expedidos por universidades estrangeiras.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 7, de 25-09-2009 - Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
CORRELATA: Resolução CNE/CES nº 8, de 04-10-2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 1/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.