imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 43 | Data Emissão: 27-09-2013 |
Ementa: Dispõe sobre a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 set. 2013. Seção 1, p. 9 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA SESU/MEC Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas e considerando o disposto na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278 de 17 de março de 2011, e o disposto na Resolução CNE/CES nº 01/2002, com a alteração da Resolução CNE/CES nº 08/2007 esta alterada pela Resolução CNE/CES nº 07/2009, resolve: Art. 1º. Tornar pública a lista de Instituições de Educação Superior que aderiram ao Programa de Revalidação de Diplomas de Médico obtidos no exterior (REVALIDA) para o ano de 2013, com objetivo de formalizar as obrigações assumidas no Termo de Adesão firmado com o Ministério da Educação, conforme anexo desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação PAULO SPELLER | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Resolução USP/CoG nº 7.072, de 26-06-2015 - Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras. | |