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Norma: EDITALÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: s/n Data Emissão: 18-09-2013
Ementa: Exame Cremesp 2013 - Edital de Abertura de Inscrições.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 set. 2013, Seção I, p. 159-160

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EXAME DO CREMESP – 2013
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 18 set. 2013, Seção I, p. 159-160

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo em cumprimento às suas atribuições conferidas pela Lei 3.268/57, Resolução CREMESP 239, de 24-07-2012, Resolução CREMESP 247, de 28-06-2013 e pela Resolução CREMESP 248, de 02-07-2013, objetivando o perfeito desempenho ético da medicina, torna público que fará realizar, por intermédio da Fundação Carlos Chagas, o Exame de 2013.

O Exame do CREMESP, instrumento de avaliação externa da formação dos profissionais médicos, dirigido à todos os formandos do 6º (sexto) ano ou do 12º (décimo segundo) período de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC; bem como, os recém-formados, inclusive de outros Estados, será realizado anualmente e consistirá em teste cognitivo, abrangendo as áreas essenciais da Medicina. A Participação no Exame é obrigatória para obtenção de registro profissional.

I. DAS INSCRIÇÕES

1. - Poderão se inscrever todos os formandos do 6º (sexto) ano ou do 12º (décimo segundo) período de Medicina que estejam cursando faculdades reconhecidas pelo MEC; bem como, os recém-formados, inclusive de outros Estados.

1.1 - O formando ou recém-formado deverá enviar documentação que comprove a situação mencionada no item 1, Capítulo I, deste Edital.

1.2 - Os formandos e os recém-formados deverão conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. As inscrições serão realizadas, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, por meio da Internet no período de 10 horas do dia 20-09-2013 às 20h30 do dia 16-10-2013 (horário de Brasília), e nas Delegacias Regionais do CREMESP, no período de 20-09-2013 a 08-10-2013, a seguir relacionadas:

Delegacia Vila Mariana – Rua Domingos de Morais, 1810 – Vila Mariana – São Paulo.

Delegacia de Araraquara – Av. Cristovão Colombo, 778 – Centro.

Delegacia Botucatu – Praça Isabel Arruda, 157, sala 11 e 12 – 1º andar – Edifício Centro Médico Odontológico de Botucatu.

Delegacia Campinas – Rua Francisco Otaviano, 60 – 8º andar - Castelo.

Delegacia Marília - Av. Rio Branco, 1132 - 15º andar - Cj. 153.

Delegacia Presidente Prudente - Rua Dr. José Foz, 323 – Salas 301 e 302.

Delegacia Ribeirão Preto - Rua Chile, 1711 - 6º andar – Salas 600, 601 e 603 –- Ed. Millenium Work Tower – Sta Cruz do José Jacques.

Delegacia Santos – Rua. Dr. Olintho Rodrigues Dantas, 343 - 5º andar cj 57.

Delegacia São José do Rio Preto – Av. Arthur Nonato, 5035 – Jardim Bosque da Saúde.

Delegacia Taubaté – Rua Visconde do Rio Branco, 100 – 3º andar – Cj.31.

3. - Para inscrever-se nas Delegacias Regionais do CREMESP, o formando e o recém-formado deverão no período das inscrições:

a) Ler o Edital de Abertura de Inscrições, preencher o Formulário de Inscrição e assinar o requerimento constante no verso do respectivo formulário;

b) Preencher o Formulário de inscrição e o requerimento de inscrição, informando: número do CPF, número do RG, Estado da Federação, órgão emissor e data de expedição, nome completo da mãe, nome e Estado da Instituição de Ensino onde está cursando o 6º (sexto) ano ou 12º (décimo segundo) período em Medicina ou, no caso dos recém-formados, o nome da Instituição que concluiu o curso de graduação em Medicina.

c) - Entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado, frente e verso, e entregar a documentação mencionada no subitem 1.1 deste Capítulo.

3.1 - Será permitida a inscrição por procuração nas Delegacias Regionais, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do formando ou do recém-formado e apresentação da identidade do procurador.

3.1.1 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada formando ou recém-formado, que ficará retida.

3.1.2 - Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.2 - O formando e o recém-formado são os responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. - Para inscrever-se via Internet, o formando e o recém-formado deverão acessar o site www.concursosfcc.com.br durante o período de inscrição e, através dos links referentes ao Exame, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 - Acessar o link referente à inscrição até às 20h30 do dia 16-10-2013;

4.2 - Preencher o Formulário de inscrição;

4.3 - Transmitir os dados pela internet, conforme item 3, alínea “b” deste Capítulo.

4.4 - Anexar o documento comprobatório da situação do formando ou recém-formado, conforme subitem 1.1, Capítulo I, deste Edital;

4.4.1 O formando ou recém-formado deverá confirmar o recebimento da documentação mencionada no subitem 1.1, Capítulo I, desde Edital, após 4 dias úteis do envio da documentação e antes do término das inscrições via internet, por meio do site www.concursosfcc.com.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

4.5 - As inscrições, realizadas exclusivamente pela Internet, poderão ser prorrogadas por até 2 dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e/ou da Fundação Carlos Chagas.

4.6 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.

5. - As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o envio da documentação que trata o subitem 1.1, Capítulo I, deste Edital.

5.1 - As solicitações de inscrição, cujos documentos forem enviados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

6. - Não há valor de inscrição a ser pago.

7. - A partir de 17-10-2013 o formando e o recém-formado deverão conferir no site da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos. Em caso negativo, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

8. - Ao formando e ao recém-formado serão atribuídas total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

9. - Ao inscrever-se o formando e o recém-formado deverão indicar no Formulário de Inscrição a Cidade de Prova na qual pretende realizar a Prova Objetiva, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital, e na barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

9.1 - O formando ou o recém-formado que deixar de indicar no Formulário de Inscrição o Código da Cidade de Prova, realizará a prova na Cidade de São Paulo.

10. - Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados será ela cancelada.

11. - A inexatidão das declarações, irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminarão o formando ou o recém-formado do Exame, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

12. - O formando ou o recém-formado que necessitar de prova e/ou condição especial para realização da prova deverá, até o término das inscrições via Internet, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/CREMESP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900), encaminhar junto à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado.

12.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada será oferecida prova neste sistema. O formando ou o recém-formado deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

13. - O formando ou recém-formado que, dentro do prazo das inscrições, não atender ao disposto no item 12 não terá a solicitação atendida, seja qual for o motivo alegado.

14. - As pessoas com deficiência participarão do Exame em igualdade de condições com os demais formandos e recémformados, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais formandos e recém-formados.

15. - A lactante que necessitar amamentar, durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias:

15.1 - Encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/CREMESP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

15.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da aluna ou recém-formada.

15.3 - A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela aluna ou recém-formada) e permanecer em ambiente reservado.

15.4 - A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

15.5 - Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, acarretando à aluna ou à recém-formada a impossibilidade de realização de sua prova.

15.6 - Nos horários previstos para amamentação, a aluna ou a recém-formada lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

15.7 - Na sala reservada para amamentação ficarão somente a aluna ou recém-formada lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a formanda.

II. DAS PROVAS

1. - O Exame consistirá em uma Prova Objetiva com 120 (cento e vinte) questões de múltipla escolha, que versarão sobre as seguintes áreas: Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública, Epidemiologia, Saúde Mental, Bioética e Ciências Básicas (Fisiologia, Bioquímica, Microbiologia e Parasitologia, Biofísica e Biologia Molecular).

III. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. - A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 03-11-2013 (domingo), com duração de 5 (cinco) horas.

1.1 - A Prova Objetiva realizar-se-á nas cidades de: São Paulo, Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto e Taubaté, conforme opção indicada pelo formando ou pelo recém-formado no Formulário de Inscrição.

2. - Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados.

3. - A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, por meio do Edital de Convocação para Provas, e de Cartões Informativos que serão encaminhados por e-mail.

3.1 - O formando e o recém-formado receberão o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

3.1.1 - Não serão encaminhados Cartões Informativos para endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição que esteja incompleto ou incorreto.

3.1.2 - A Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do formando ou do recém-formado tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

3.2 - A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O formando e o recém-formado deverão acompanhar pelo site www.concursosfcc.com.br a convocação para realização das provas.

3.2.1 - O envio de comunicação pessoal, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o formando ou o recém-formado do dever de consultar a convocação para as provas conforme estabelecido no item 3.2 deste Capítulo.

4. - O formando ou o recém-formado que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

5. - Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 - O formando ou o recém-formado não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 - O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do formando ou do recémformado e resultará em sua eliminação do Exame.

7. - Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao formando e ao recém-formado, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao formando ou ao recém-formado no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Exame, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.

7.1 - O link para correção somente será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das Provas.

7.2 - O formando ou o recém-formado que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.2 - Caso haja inexatidão na informação relativa à opção da Cidade de Prova, o formando ou o recém-formado deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília) pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

7.2.1 - A alteração de opção de Cidade de Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo formando ou pelo recém-formado em seu Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo, e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

7.2.2 - Não será admitida troca de opção de Cidade de Prova.

8. - Somente será admitido à sala de provas o formando e o recém-formado que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei Federal, valham como identidade.

8.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade.

8.2 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do formando ou o recém-formado.

8.3 - Caso o formando ou o recém-formado esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4 - A identificação especial será exigida, também, do formando e do recém-formado cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

9. - Na prova objetiva, deverão ser assinaladas as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do formando e do recém-formado, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do formando ou do recém-formado.

10. - O formando e o recém-formado deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta preta, lápis preto 2 e borracha.

10.1 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do formando ou do recém-formado.

10.2 - Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do formando e do recém-formado.

10.3 - O formando ou recém-formado deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas da prova objetiva com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou reforçá-los em grafite na cor preta, se necessário.

10.4 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. - Em nenhuma hipótese será permitido aos formandos ou aos recém-formados permanecerem com o Caderno de Questões e as Folhas de Respostas após o término do tempo de prova.

12. - Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os formandos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

13. - Motivará a eliminação do formando ou do recém-formado do Exame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste e/ou em outros Editais relativos ao Exame, nos comunicados, nas instruções orais e/ou nas instruções constantes da capa do caderno de questões, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13.1 - Por medida de segurança os formandos e os recém-formados deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

14. - Poderá ser excluído do Exame o formando ou recém-formado que:

a) - apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) - apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) - não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) - não apresentar documento que bem o identifique;

e) - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) - ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

h) - estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

i) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

j) - ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

l) - estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

m) - lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

m) - não devolver integralmente o material recebido;

o) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

15. - O formando ou recém-formado, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.

15.1 - Recomenda-se ao formando e ao recém-formado, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “g” e “h”. Caso seja necessário o formando ou recém-formado portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

15.2 - É aconselhável que os formandos e os recém-formados retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

16. - Poderá, também, ser excluído do Exame, o formando ou recém-formado que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “g” e “h”, deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 15.1 deste Capítulo.

17. - Os demais pertences pessoais dos formandos e dos recém-formados, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

18. - A Fundação Carlos Chagas e o CREMESP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

19. - O formando e o recém-formado, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada.

20. - No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do formando ou recém-formado não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos na Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição pelo formando, com o preenchimento de formulário específico.

20.1 - A inclusão de que trata o item 20 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

20.2 - Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

21. - A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) inscritos nos locais de realização das provas.

22. - Distribuídos os Cadernos de Questões aos formandos e aos recém-formados e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) - substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) - em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) - se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.

23. - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o formando ou recém-formado utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Exame.

24. - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do formando e do recém-formado da sala de prova.

25. - Não serão entregues comprovante de participação no dia de realização da Prova. O comprovante será entregue no momento em que o recém-formado se apresentar para inscrição no CREMESP.

26. - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões ao formando ou recém-formado ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Exame. O formando ou recém-formado deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.

26.1 - As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site www.concursosfcc.com.br até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas.

IV. - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Serão considerados habilitados os formandos ou recém-formados que acertarem, pelo menos, 60% (sessenta) das questões da prova objetiva.

V. DOS RECURSOS

1. - Será admitido recurso quanto:

a) - à aplicação das Provas;

b) - às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) - à Vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva;

d) - ao resultado das Provas.

2. - O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. - Admitir-se-á um único recurso por formando, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. - Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Exame.

4.1 - Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. - Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.

6. - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. - A Fundação Carlos Chagas e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8. - Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os formandos ou os recém-formados que realizaram prova, no período recursal referente às questões da prova e gabaritos preliminares.

9. - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

12. - O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. - Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração do número de acertos obtidos.

14. No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do formando ou do recém-formado ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.

15. - Serão indeferidos os recursos:

a) - cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) - que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) - cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;

d) - sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

e) - encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.

16. - As decisões de todos os recursos quer procedentes ou improcedentes serão levadas ao conhecimento de todos os formandos e aos recém-formados inscritos no Exame por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

VI. DO REGISTRO PROFISSIONAL

1. - A Participação no Exame é obrigatória para obtenção de registro profissional.

1.1 O formando e o recém-formado deverão concluir a prova para obter o respectivo registro.

1.2 Não obterá o comprovante necessário e obrigatório para o registro no CREMESP, o formando e o recém-formado que comparecer ao local de provas para apenas assinar a prova, não respondendo às questões.

2. - A obtenção do registro profissional junto ao CREMESP não está condicionada ao resultado ou aprovação, mas unicamente à participação do formando ou do recém-formado no Exame do CREMESP. O mau desempenho ou eventual reprovação não serão impeditivos para o registro, que é um direito legalmente estabelecido de todos os médicos portadores de diploma de graduação.

3. - Os egressos de escolas médicas de outros Estados, sem inscrição em CRM, poderão requerer sua inscrição no CREMESP a qualquer tempo; porém deverão participar do Exame do CREMESP subsequente à sua inscrição. Caso não preste o Exame, terá o cancelamento de seu registro.

4. - Serão dispensados do Exame do CREMESP:

a) - Os médicos que já possuem inscrição em outros Conselhos Regionais, e que solicitam inscrição secundária ou transferência definitiva para o CREMESP.

b) - Os médicos que já possuem inscrição ou pedido de inscrição em andamento junto ao CREMESP no momento da entrada em vigor da RESOLUÇÃO CREMESP 239/2012;

c) - Os médicos que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior;

d) - Os médicos que concluíram o curso de graduação em Medicina antes de 2012, e que, ainda não solicitaram inscrição primária.

VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. - Todas as convocações, avisos e resultados serão divulgados na Internet no site www.concursosfcc.com.br.

2. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos formandos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser divulgado na Internet.

3. - O ato de inscrição do formando ou do recém-formado presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, importando a expressa aceitação das normas e condições do Exame.

4. - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelo CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas.

5. - Não será divulgada qualquer lista com o nome dos formandos e dos recém-formados, notas obtidas ou classificação dos mesmos.

6. - O CREMESP, a seu critério, poderá vir a divulgar a título estatístico os resultados obtidos no presente Exame, mas sem qualquer identificação pessoal dos formandos e dos recém-formados.

7. - Será encaminhado ao formando e ao recém-formado o Boletim de Desempenho no endereço indicado no Formulário de Inscrição.

8. - Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o formando ou ao recém-formado deverá:

8.1 - Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7, Capítulo III deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.

8.2 - Após o prazo estabelecido no item 8.1, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC – Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CREMESP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

9. - É responsabilidade do formando ou do recém-formado manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

10. - O CREMESP e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao formando ou ao recém-formado decorrentes de:

a) - endereço eletrônico errado ou não atualizado;

b) - endereço residencial errado ou não atualizado;

c) - endereço de difícil acesso;

d) - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do formando ou do recém-formado;

e) - correspondência recebida por terceiros.

11. - Para esclarecimento de eventuais dúvidas, o formando e o recém-formado deverão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).

12. - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

São Paulo cód. 01; Botucatu cód.02; Campinas cód. 03; Márilia cód. 04; Presidente Prudente cód. 05; Ribeirão Preto cód. 06; Santos cód. 07; São Carlos cód. 08; São José do Rio Preto cód. 09; Taubaté cód. 10.

CRONOGRAMA

20/09/2013 – Abertura das inscrições via internet e nas Delegacias Regionais;

08/10/2013 – Encerramento das Inscrições nas Delegacias Regionais;

16/10/2013 – Encerramento das Inscrições via Internet;

03/11/2013 – Aplicação da Prova Objetiva.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO EXAME PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Edital CREMESP s/n, de 23-10-2013 - Exame Cremesp 2013 - Edital de Convocação para Provas Objetivas.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 248, de 02-07-2013 - Regulamenta no âmbito do Estado de São Paulo a inscrição de médicos formados no exterior.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 247, de 28-06-2013 - Regulamenta o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 239, de 24-07-2012 - Institui o Exame do Cremesp como instrumento de avaliação da formação dos profissionais recém-graduados.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.