imprimir
Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1922 Data Emissão: 05-09-2013
Ementa: Altera dispositivos da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e financiamento das equipes dos Consultórios na Rua.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 06 set. 2013, Seção 1, p.65
REVOGADA

MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.922, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 06 set. 2013, Seção 1, p.65
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A PORTARIA MS/GM Nº 122, DE 25-01-2012
REVOGADA PELA PORTARIA MS/GM Nº 2.501, DE 28-09-2017

Altera dispositivos da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define  as diretrizes de organização e financiamento das  equipes dos Consultórios na Rua.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2012, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define a composição, o processo de trabalho e o financiamento das equipes dos Consultórios na Rua no âmbito da Atenção Básica, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 3º ...............................................................................

§ 12 As equipes dos Consultórios na Rua, Modalidade III ou Modalidade II, que tenham perdido 1 (um) ou mais profissionais por um período superior a 60 (sessenta) dias, serão consideradas, temporariamente, para fins de repasse financeiro, como Modalidade II ou Modalidade I, de acordo com os seguintes critérios a serem observados  no SCNES:

a) a soma das cargas horárias semanais dos membros da eCR deverá acumular, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas semanais para ser considerada temporariamente como Modalidade I, sendo a mesma composta por 2 (dois) profissionais de nível superior e 2 (dois) profissionais de nível médio;

b) a soma das cargas horárias semanais dos membros da eCR deverá acumular, no mínimo, 180 (cento e oitenta) horas semanais para ser considerada temporariamente como Modalidade II, sendo a mesma composta por 3 (três) profissionais de nível superior e 3 (três) profissionais de nível médio." profissionais de nível médio." (NR)

Art. 2º O "caput" do art. 5º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As eCR cumprirão carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais, ressalvada a possibilidade das equipes enquadradas na Modalidade III optarem por profissional médico com carga horária semanal de 30 (trinta) horas ou por 2 (dois) médicos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais." (NR)

Art. 3º O § 6º do art. 8º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .............................................................................

§ 6º No caso do § 5º acima, as equipes de Consultório de  Rua já existentes poderão ser cadastradas como eCR e receber o incentivo de que trata esta Portaria caso tenham alcançado 1 (um) ano de funcionamento."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 2º do art. 8º da Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 19, de 26 de janeiro de 2012, Seção 1, página 46.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

imprimir
Vide: Situaçao/Correlatas

REVOGADA pela Portaria MS/GM nº 2.501, de 28-09-2017 - Revoga as Portarias que menciona.
CORRELATA: Portaria SMS.G nº 1.578, de 2015 - Especificar o cumprimento das jornadas de trabalho semanais dos profissionais da saúde, previstas nos artigos 26, 27 e 29 da Lei nº 16.122/2015.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.062, de 29-11-2013 - Dispõe sobre a interdição ética, total ou parcial, do exercício ético-profissional do trabalho dos médicos em estabelecimentos de assistência médica ou hospitalização de qualquer natureza, quer pessoas jurídicas ou consultórios privados, quando não apresentarem as condições exigidas como mínimas na Resolução CFM nº 2.056/13 e demais legislações pertinentes.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Portaria MS/GM nº 122, de 25-01-2012 - Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.
CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.488, de 21-10-2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.886, de 13-11-2008 - Dispõe sobre as "Normas Mínimas para o Funcionamento de consultórios médicos e dos complexos cirúrgicos para procedimentos com internação de curta permanência.