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Norma: ATOÓrgão: Congresso Nacional
Número: 50 Data Emissão: 26-08-2013
Ementa: Prorroga pelo período de sessenta dias o Programa Mais Médicos.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 1, p.1

ATO DO CONGRESSO NACIONAL
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2013

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 ago. 2013. Seção 1, p.1
PRORROGA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 621, DE 08-07-2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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Vide: Situaçao/Correlatas

PRORROGA a Medida Provisória nº 621, de 08-07-2013 - Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.