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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde
Número: 14 Data Emissão: 19-08-2013
Ementa: Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 ago. 2013. Seção I, p.28

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA SGTES/MS Nº 14, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 20 ago. 2013. Seção I, p.28

Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013.

SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da homologação da participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira no Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos respectivos municípios, nos termos do subitem 4.9 e do subitem 5.10, alínea "b.11" do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e do Edital nº 47, de 12 de agosto de 2013, através do site http://maismedicos.saude.gov.br

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JÚLIO TABOSA SALES

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Vide: Situaçao/Correlatas

CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 13, de 19-08-2013 - Divulga a lista dos médicos que inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, cujos cadastrados foram considerados não validados pela Coordenação do Projeto, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTE nº 46, de 7 de agosto de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 9, de 05-08-2013 - Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES Nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES Nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES Nº 43, de 26 de julho de 2013 e da Portaria Nº 8/SGTES, de 31 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 8, de 31-07-2013 - Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.493, de 18-07-2013 - Altera a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013.
CORRELATA: Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 08-07-2013 - Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CORRELATA: Medida Provisória nº 621, de 08-07-2013 - Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências.