imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Educação Superior/Ministério da Educação |
Número: 33 | Data Emissão: 14-08-2013 |
Ementa: Prorroga o período para apresentação de termo de pré-adesão das instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde; programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica; e de escolas de governo em saúde pública, previsto na Portaria Normativa nº 17, de 31 de julho de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 15 ago. 2013. Seção I, p.31 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA SESU/MEC Nº 33, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Prorroga o período para apresentação de termo de pré-adesão das instituições públicas estaduais e municipais de educação superior e de saúde; programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, Medicina Preventiva e Social e Clínica Médica; e de escolas de governo em saúde pública, previsto na Portaria Normativa nº 17, de 31 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, bem como no art. 6º da Portaria Normativa nº 17, de 31 de julho de 2013, resolve: Art. 1º Fica prorrogado até 20 de agosto de 2013, o prazo de apresentação dos termos de pré-adesão das entidades que desejarem aderir ao Programa Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa nº 17/2013, publicada no DOU de 1º/08/2013, seção 01, página 01, Edição Extra. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO SPELLER | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação. | |