imprimir | |
Norma: PORTARIA NORMATIVA | Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro |
Número: 19 | Data Emissão: 14-08-2013 |
Ementa: Dá nova redação ao artigo 3º da Portaria Normativa nº 14, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 15 ago. 2013, Seção I, p.30 | |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PORTARIA NORMATIVA MEC/GM Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 Dá nova redação ao artigo 3º da Portaria Normativa nº 14, de 9 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Projeto Mais Médicos e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º O artigo 3º da Portaria Normativa nº 14, de 9 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º As instituições que tiverem seus termos de pré-adesão validados pelo Ministério da Educação deverão firmar termo de adesão até o dia 20 de agosto de 2013." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALOIZIO MERCADANTE OLIVA | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria MS/GM nº 2.477, de 22-10-2013 - Dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação. | |