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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVA | Órgão: Receita Federal do Brasil/Ministério da Fazenda |
Número: 1383 | Data Emissão: 07-08-2013 |
Ementa: Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 ago. 2013. Seção I, p.33 | |
MINISTÉRIO DA FAZENDA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2013 Altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 11 e 12 da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolve: Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ..................................................................….............. III - ........................................................................................ b) ........................................................................................... 1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na data da chegada; ........................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO | |
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Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Medida Provisória nº 621, de 08-07-2013 - Institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. | |