imprimir | |
Norma: PORTARIA | Órgão: Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Ministério da Saúde |
Número: 8 | Data Emissão: 31-07-2013 |
Ementa: Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 ago. 2013. Seção I, p.56 | |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA SGTES/MS Nº 8, DE 31 DE JULHO DE 2013 Divulga o resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013. O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, do Anexo I do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, alterada pela Portaria Interministerial nº 1493/MS/MEC, de 18 de julho de 2013, resolve: Art. 1º O resultado do processamento eletrônico da seleção de municípios pelos médicos formados em instituição de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013 e Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013 encontra-se disponível no http://maismedicos.saude.gov.br. Art. 2º Nos termos do subitem "5.10", alínea "b.3" do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, o médico selecionado conforme resultado a que se refere o art. 1º desta Portaria terá o prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da publicação desta Portaria, para homologar a sua participação no Município selecionado no sistema eletrônico do Projeto, através do site http://maismedicos.saude.gov.br e adotar os procedimentos referidos no subitem "5.10", alínea "b.4" do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013. Art. 3º Conforme subitem "5.10", alínea "b.5" do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013, o médico selecionado que não realizar a homologação terá sua inscrição e a seleção no Projeto canceladas, sem prejuízo da possibilidade de realizar nova inscrição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JÚLIO TABOSA SALES | |
imprimir | |
Vide: Situaçao/Correlatas CORRELATA: Portaria SGTES/MS nº 14, de 19-08-2013 - Divulga o resultado da homologação participação dos médicos formados em instituição de educação superior estrangeira, inscritos para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital/SGTES nº 39, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações no Edital/SGTES nº 41, de 18 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 43, de 26 de julho de 2013, Edital/SGTES nº 47, de 12 de agosto de 2013 e da Portaria nº 9/SGTES, de 5 de agosto de 2013. | |