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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2022 Data Emissão: 18-07-2013
Ementa: Altera o art. 1º da Resolução CFM nº 1.972/11, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2011, Seção 1, p. 110, que instituiu comendas a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas ou instituições.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção I, p.152

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18 DE JULHO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção I, p.152
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.972, DE 12-07-2011

Altera o art. 1º da Resolução CFM nº 1.972/11, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2011, Seção 1, p. 110, que instituiu comendas a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas ou instituições.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas, não médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da Medicina, Ensino Médico e das Humanidades nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas;

CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina, no ensino médico e na área das humanidades, com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial;

CONSIDERANDO que os médicos e não médicos que dão nomes às comendas ora criadas honram e dignificam a medicina e as humanidades em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 18 de julho de 2013, resolve:

Art. 1° Alterar o Artigo 1º da Resolução nº 1.972/11, que passará a ter a seguinte redação:

"Instituir as comendas MOACYR SCLIAR DE MEDICINA, LITERATURA E ARTE, SÉRGIO AROUCA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA, ZILDA ARNS NEUMANN DE MEDICINA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, MARIO RIGATTO DE MEDICINA E HUMANIDADES e FERNANDO FILGUEIRA DE MEDICINA E ENSINO MÉDICO, a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina e das humanidades, honrando e dignificando a profissão."

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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Vide: Situaçao/Correlatas

ALTERA a Resolução CFM nº 1.972, de 12-07-2011 - Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições. 
CORRELATA: Lei Federal nº 12.514, de 28-10-2011 - Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.