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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2022 | Data Emissão: 18-07-2013 |
Ementa: Altera o art. 1º da Resolução CFM nº 1.972/11, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2011, Seção 1, p. 110, que instituiu comendas a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas ou instituições. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 30 jul. 2013. Seção I, p.152 | |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.022, DE 18 DE JULHO DE 2013 Altera o art. 1º da Resolução CFM nº 1.972/11, publicada no D.O.U. de 3 de agosto de 2011, Seção 1, p. 110, que instituiu comendas a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas ou instituições. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de instituir um laurel destinado a distinguir personalidades médicas, não médicas ou instituições que tenham contribuído para o engrandecimento da Medicina, Ensino Médico e das Humanidades nos planos nacional e mundial; CONSIDERANDO a possibilidade legal de criação de medalhas, prêmios e outras distinções honoríficas por entidades e instituições privadas; CONSIDERANDO o trabalho dos profissionais que, ao longo dos anos, têm exercido a medicina, no ensino médico e na área das humanidades, com ética e profissionalismo nos planos nacional e mundial; CONSIDERANDO que os médicos e não médicos que dão nomes às comendas ora criadas honram e dignificam a medicina e as humanidades em suas respectivas áreas, sendo reconhecidos e respeitados nacional e mundialmente; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 18 de julho de 2013, resolve: Art. 1° Alterar o Artigo 1º da Resolução nº 1.972/11, que passará a ter a seguinte redação: "Instituir as comendas MOACYR SCLIAR DE MEDICINA, LITERATURA E ARTE, SÉRGIO AROUCA DE MEDICINA E SAÚDE PÚBLICA, ZILDA ARNS NEUMANN DE MEDICINA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, MARIO RIGATTO DE MEDICINA E HUMANIDADES e FERNANDO FILGUEIRA DE MEDICINA E ENSINO MÉDICO, a serem concedidas às personalidades médicas, não médicas e/ou instituições que tenham contribuído para o bom nome da medicina e das humanidades, honrando e dignificando a profissão." Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA | |
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Vide: Situaçao/Correlatas ALTERA a Resolução CFM nº 1.972, de 12-07-2011 - Institui as comendas a serem concedidas aos médicos ou instituições. | |